Imagens registram os estragos causados pela água na casa da família.
A Justiça determinou que a Prefeitura de Tangará da Serra (MT) ofereça uma moradia temporária para uma família que precisou deixar a casa depois que o imóvel foi atingido por uma inundação. A decisão também obriga o município a incluir a família em programas de assistência social e apresentar, em até cinco dias, um laudo informando se a casa pode ou não voltar a ser habitada.
O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Tangará da Serra, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
A ação foi movida pela manicure Zayama Kelly de Oliveira que atribuiu o alagamento ocorrido em junho a uma obra realizada pela prefeitura em um terreno vizinho. Segundo o processo, a casa sofreu danos tornando o local inseguro para morar.
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O juiz Diego Hartmann destacou que já havia determinado anteriormente que a Defesa Civil elaborasse um laudo sobre as condições da residência em até 24 horas. No entanto, a prefeitura não cumpriu a ordem e nem apresentou qualquer justificativa.
Na decisão, o magistrado afirmou que a família comprovou estar em situação de vulnerabilidade, com cadastro no CadÚnico, e que perdeu as condições de permanecer na casa. Entre os moradores estão uma adolescente de 14 anos e uma criança de apenas um ano.
Ainda de acordo com o processo, a família está morando provisoriamente em um cômodo comercial, sem condições adequadas de higiene e privacidade. Além disso, a proprietária do imóvel já pediu que eles deixem o local, aumentando o risco de ficarem sem abrigo.
Por isso, a Justiça determinou que a prefeitura ofereça, em até cinco dias, uma solução para a moradia da família. O município poderá disponibilizar um imóvel público, alugar uma casa ou pagar um auxílio-moradia de, no mínimo, R$ 700 por mês.
Registro mostra a situação do imóvel após o alagamento causado pela chuva.
TV Centro América
A decisão determina ainda que a prefeitura apresente um laudo técnico informando se a casa pode ser ocupada novamente.
Caso o município não cumpra a decisão, a Justiça poderá bloquear verbas públicas e aplicar multa de R$ 5 mil. Se o laudo não for apresentado dentro do prazo, também poderá ser aplicada uma multa de R$ 50 mil.





