Depilação a laser exige orientação profissional
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A Justiça do Distrito Federal condenou a rede de depilação Laser Fast e outros integrantes do grupo econômico a ressarcir consumidores que pagaram por serviços que não foram prestados.
A decisão é da 25ª Vara Cível de Brasília e tem abrangência nacional. O ressarcimento, no entanto, vai exigir que cada cliente comprove o dano que sofreu (entenda abaixo).
🔎 A Laser Fast é acusada de não entregar serviços, não oferecer ressarcimento ou reembolso aos consumidores e vender pacotes enganosos de depilação a laser, de acordo com a denúncia do Ministério Público do DF. Segundo o processo, unidades da rede começaram a fechar em setembro de 2024.
➡️ Cada cliente prejudicado terá que comprovar quanto pagou e quais serviços deixou de receber e, a partir disso, pedir à Justiça o valor devido. Esse procedimento pode ser feito no foro do local onde o consumidor mora.
Além da AVDV Estética Ltda. identificada no processo como Laser Fast, foram responsabilizadas solidariamente as empresas Longitude Escola de Empreendedorismo Ltda. e G Fast Investimentos Ltda. além do sócio-administrador David Jhonatas dos Santos Pinto.
A decisão é de primeira instância e pode ser alvo de recurso. O g1 tenta contato com a Laser Fast e com a defesa dos demais réus.





