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Aprovado em 1º lugar no CNU 2025, candidato é impedido de tomar posse por formação ‘incompatível’

O jornalista Ícaro Silva Jatobá teve a posse negada após o INCA entender que sua graduação não atendia aos requisitos do edital.
Arquivo Pessoal
Estudar por seis meses, conquistar o primeiro lugar em uma vaga única na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) e, ainda assim, não conseguir tomar posse no tão sonhado cargo público. Essa foi a situação vivida pelo jornalista Ícaro Silva Jatobá, de 31 anos.

Aprovado para uma vaga do Ministério da Saúde, ele foi impedido de assumir a função após o Instituto Nacional de Câncer (INCA) entender que sua graduação em Jornalismo não atendia ao requisito de escolaridade previsto no edital.
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Depois de obter a maior nota na redação entre os candidatos ao cargo e ser nomeado, Jatobá acreditava ter garantido a vaga. A surpresa veio na etapa de entrega dos documentos, quando foi informado de que o diploma de Jornalismo não seria considerado compatível com a formação exigida.
A vaga era para Analista em Ciência e Tecnologia – Classe A-I, especialidade Informação e Comunicação, com atuação na sede do INCA, no Rio de Janeiro.
Agora no g1
O edital exigia diploma de graduação em Tecnologia da Informação, Comunicação Visual ou "áreas afins", mas não informava quais cursos se enquadravam nessa última categoria. Impedido de tomar posse, o jornalista recorreu à Justiça para contestar a decisão.
Em nota enviada ao g1, o INCA afirmou que "o indeferimento decorreu da conclusão de que não foi comprovado o atendimento ao requisito de escolaridade previsto no edital". (leia a íntegra da nota ao fim da reportagem)
Segundo o instituto, a decisão seguiu os critérios estabelecidos no edital do CNU e considerou as atribuições do cargo, a formação apresentada pelo candidato e referências oficiais, como a classificação do CINE Brasil, do Inep.

O órgão informou que a especialidade exige conhecimentos voltados principalmente para comunicação visual, design gráfico, desenvolvimento web e tecnologias aplicadas à comunicação e, por isso, concluiu que a graduação em Jornalismo não atendia ao requisito exigido para a vaga.
O que aconteceu?
Formado em Jornalismo, com mestrado e doutorado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), Jatobá afirma ter atuado por cerca de 10 anos nas áreas de comunicação visual e editorial, desenvolvendo atividades como editoração, produção gráfica, elaboração de newsletters e gestão de conteúdos digitais.
Ele conta que decidiu prestar o Concurso Público Nacional Unificado após sucessivas tentativas sem sucesso em outros concursos. Em 2025, depois de enfrentar a perda de um familiar, o fim de um relacionamento e a demissão do emprego, resolveu dedicar-se integralmente aos estudos.
"Eu coloquei essa vaga como primeira opção e jamais imaginei que seria aprovado, porque era uma vaga concorrida por candidatos do Brasil inteiro", relembra.
Jatobá afirma que a expressão "áreas afins", utilizada no edital, gerou dúvidas entre os candidatos desde a publicação do documento. Para esclarecer a dúvida, chegou a procurar a Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do concurso, e também o Ministério da Saúde, por meio da Lei de Acesso à Informação.
Em resposta, a FGV informou que, nos casos em que o edital prevê "áreas afins", cabe ao órgão responsável pela vaga analisar, no momento da posse, se a formação apresentada atende aos requisitos do cargo.

A banca acrescentou que é responsabilidade do candidato se inscrever apenas em vagas cuja formação considere compatível com o edital.
O jornalista também consultou a Tabela de Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que organiza as áreas de pesquisa científica. Segundo ele, a classificação indicava proximidade entre Jornalismo e Comunicação Visual.

Em resposta, o Ministério da Saúde afirmou que a tabela do CNPq não serve para estabelecer equivalência entre cursos de graduação, mas apenas para classificar áreas do conhecimento voltadas à pesquisa.
Para justificar a inscrição, Jatobá diz que também levou em consideração disciplinas cursadas na graduação, como produção gráfica, fotografia, editoração, diagramação e comunicação visual.

Além disso, cita uma transmissão ao vivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em que representantes da pasta afirmaram que a expressão "áreas afins" não era uma novidade no CNU e que a compatibilidade deveria ser analisada com base na relação entre o conteúdo do curso e a formação exigida para o cargo.
jornalista Ícaro Silva Jatobá teve a posse negada após o INCA entender que sua graduação não atendia aos requisitos do edital.
Arquivo Pessoal
Negativa veio após a nomeação
Jatobá foi desclassificado depois de ser nomeado, realizar os exames admissionais, entregar toda a documentação exigida e gastar mais de R$ 1 mil com exames e procedimentos médicos necessários para a posse.
A decisão foi baseada na classificação do CINE Brasil (Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação do Brasil), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), utilizada para organizar os cursos superiores no país.
Embora reconheça que Jornalismo integra a área da Comunicação, o INCA entendeu que a formação é voltada principalmente à produção e à difusão da informação. Na nota técnica, o instituto afirma ainda que a expressão "áreas afins", prevista no edital, não permite enquadrar automaticamente qualquer graduação da área de Comunicação.

Segundo o documento, é necessário demonstrar compatibilidade entre a formação acadêmica e as atribuições do cargo. O parecer também conclui que o mestrado e o doutorado apresentados pelo candidato não suprem o requisito de escolaridade exigido para a vaga.
Para Jatobá, o edital não estabelecia critérios objetivos para definir quais cursos seriam considerados "áreas afins" nem restringia a vaga a graduados em Comunicação Visual.
"A minha preocupação é a segurança jurídica. Se houvesse um entendimento específico sobre áreas afins, isso deveria estar definido antes da prova", afirma.
Após a negativa, o jornalista apresentou recurso administrativo, que também foi rejeitado. "O concurso já avaliou a capacidade técnica por meio das provas. A questão é se a minha formação pode ser considerada uma área afim", diz.
Com o esgotamento da fase administrativa, Jatobá ingressou na Justiça pedindo a reversão da decisão. Entre os pedidos estão a reserva da vaga ou a posse provisória até o julgamento do processo.
Debate sobre segurança jurídica
Segundo Adriane Fauth, professora de Direito Constitucional do Estratégia Concursos, casos como esse não são frequentes, mas podem ocorrer em seleções para cargos técnicos e especializados.
Ela explica que o problema surge quando o edital exige formação em "área afim" ou "área correlata", mas não informa de maneira clara quais cursos são aceitos.
"O candidato passa por todas as etapas, é aprovado, nomeado e só descobre no momento da posse que sua graduação não foi considerada compatível. Essa situação fere princípios importantes dos concursos públicos, como a segurança jurídica, a transparência e a igualdade entre os candidatos", afirma.
A especialista ressalta que a administração pública pode verificar se a formação atende aos requisitos da vaga, mas essa análise deve seguir critérios objetivos e ser devidamente justificada.

Quando há divergência, o caso pode ser levado à Justiça, que avaliará se a decisão respeitou as regras do edital e foi razoável e proporcional.
Já o juiz Renato Borelli, coordenador do Gran Concursos, afirma que esse tipo de conflito é relativamente comum quando o edital utiliza expressões amplas, como "área afim", "área correlata" ou "formação compatível", sem especificar quais graduações atendem ao requisito.
Isso ocorre porque muitos editais utilizam conceitos genéricos, sem definir previamente quais graduações atendem ao requisito. Os conflitos costumam surgir quando o curso do candidato não aparece expressamente no edital ou quando a administração adota uma interpretação mais restritiva apenas na fase de posse.
Segundo ele, a eliminação na fase de posse não é necessariamente legal. O candidato deve ter a oportunidade de apresentar documentos que comprovem a compatibilidade da formação, como diploma, histórico escolar, ementas das disciplinas, pareceres técnicos e manifestações da universidade.
"Negar ao candidato a oportunidade de apresentar esses documentos pode comprometer o direito de defesa, principalmente quando a discussão depende de uma análise técnica", diz.
No caso de Jatobá, Borelli destaca que o jornalista procurou esclarecimentos junto à banca organizadora, ao Ministério da Gestão e ao Ministério da Saúde antes da posse, mas não recebeu uma resposta definitiva.

Para o juiz, isso pode reforçar a contestação judicial, pois demonstra que o candidato tentou esclarecer a situação ainda durante o concurso. O especialista lembra que não existe, no âmbito federal, uma regra única que determine quais cursos podem ser considerados "áreas afins" em concursos públicos.
Para essa análise, a administração pode recorrer a referências como as classificações do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), além das diretrizes dos cursos de graduação, dos projetos pedagógicos das universidades e de pareceres técnicos.
"Não basta dizer que determinada graduação não é considerada área afim. A administração precisa explicar quais critérios utilizou e por que os documentos apresentados pelo candidato não foram suficientes. Quando o edital usa um conceito amplo, essa interpretação também precisa ser bem fundamentada", conclui.
O que dizem os envolvidos
Em nota enviada ao g1, o INCA afirmou que a negativa de posse seguiu os critérios previstos no edital do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) e teve como objetivo verificar se o candidato atendia ao requisito de escolaridade exigido para o cargo.
Segundo o instituto, a análise considerou as atribuições da função, o conteúdo da graduação apresentada, as competências desenvolvidas ao longo do curso e a classificação dos cursos superiores do CINE Brasil, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O órgão informou que a especialidade exige conhecimentos voltados principalmente para comunicação visual, design gráfico, desenvolvimento web, arquitetura da informação, interfaces digitais, produção multimídia e tecnologias aplicadas à comunicação.

Com base nesses critérios, concluiu que a graduação em Jornalismo não apresentava compatibilidade suficiente com as competências exigidas para o cargo.
O INCA ressaltou, porém, que a decisão não representa um entendimento geral de que Jornalismo não seja uma área afim da Comunicação. Segundo a nota, a análise se restringiu ao caso concreto e aos requisitos específicos da especialidade.
"O INCA não adotou entendimento de caráter geral acerca da afinidade entre a graduação em Jornalismo e a área de Comunicação e Informação. A análise realizada restringiu-se exclusivamente ao caso concreto e à verificação do atendimento ao requisito específico previsto para a especialidade objeto do concurso", informou.
O instituto afirmou ainda que não recebeu orientação do Ministério da Saúde nem do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) sobre quais cursos deveriam ser considerados áreas afins. A avaliação, segundo o órgão, foi realizada pela área técnica responsável.
O INCA informou também que o recurso administrativo apresentado pelo candidato foi analisado pela Direção-Geral da instituição. Após reavaliar os argumentos e o parecer técnico, o órgão manteve o indeferimento da posse por entender que o requisito de escolaridade previsto no edital não havia sido cumprido.
Por fim, o instituto afirmou que a decisão não teve como objetivo avaliar a qualidade da graduação em Jornalismo nem a capacidade profissional do candidato, mas apenas verificar o cumprimento das exigências previstas para aquela especialidade. (leia a íntegra da nota ao fim da reportagem)
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) informou que acompanha o caso com preocupação e considera que a situação extrapola uma discussão individual, ao levantar dúvidas sobre a segurança jurídica nos concursos públicos.
Para a entidade, o edital não definiu de forma objetiva quais cursos seriam considerados "áreas afins". A Fenaj afirma ainda que a interpretação adotada pelo INCA desconsidera a regulamentação da profissão e competências atualmente exercidas por jornalistas, como comunicação visual, editoração e produção multimídia.
Procurado pelo g1, o Ministério da Saúde informou que o Concurso Público Nacional Unificado é coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

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