A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve analisar em agosto o pedido de reconsideração apresentado pela Enel São Paulo que pede a anulação ou arquivamento da decisão de abertura do processo de caducidade do contrato da empresa após falhas e recentes apagões que atingiram a região metropolitana de São Paulo. O tema será pautado no próximo dia 11, última reunião do diretor da Aneel Fernando Mosna, que devei deixar o colegiado no dia 13 de agosto.
As alegações finais da Enel foram apresentadas no último dia 23. A distribuidora alega que a Aneel atribuiu um peso desproporcional ao evento climático de dezembro de 2025, utilizando-o como o único critério para declarar a ineficácia das medidas estruturais.
A empresa defende que a avaliação deveria considerar a evolução positiva dos indicadores ao longo de todos os 16 meses de monitoramento, e não ser anulada por um único evento excepcional e imprevisível. Segundo a Enel, nunca houve uma imposição formal de metas específicas para restabelecimento de energia no Plano de Recuperação e que esses parâmetros eram apenas sugestões técnicas internas que não foram transformadas em obrigações contratuais.
Para a Enel, a via sancionatória correta seria a aplicação de multas, conforme a gradação prevista na Resolução Normativa 846/2019 da Aneel, e não a medida extrema da caducidade após as falhas constatadas pela Agência.
Recomendação de fim do contrato da Enel
Em 7 de abril, a diretoria da Aneel decidiu, por unanimidade, instaurar um processo administrativo para recomendação do fim do contrato da distribuidora no estado. Além disso, estabeleceu-se a suspensão da análise de renovação do negócio. No entanto, o órgão determinou um prazo de 30 dias para a empresa se manifestar.





