Imagem aérea de Bragança Paulista
Divulgação/Prefeitura de Bragança Paulista
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em decisão publicada nesta segunda-feira (27), os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia declarado inconstitucional o decreto da Prefeitura de Bragança Paulista responsável por atualizar a base de cálculo do IPTU.
A decisão foi tomada no âmbito da Suspensão de Liminar nº 1.930 e restabelece, até o julgamento definitivo do caso, a eficácia do decreto municipal e da lei complementar.
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Ao decidir, Alexandre de Moraes entendeu que a manutenção da decisão do TJ-SP poderia causar grave lesão à ordem administrativa e à economia pública.





