🔎 Candidatura laranja ocorre quando um partido registra uma candidatura de fachada, sem intenção real de disputa, para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres ou desviar recursos do Fundo Eleitoral. Essas candidaturas costumam ter poucos ou nenhum voto e não realizam campanha.
Neste caso, a candidatura foi de Talita Pereira, que teve apenas dois votos em 2024. A decisão tornou a candidata inelegível por oito anos.
O que diz a defesa de Juliano?
Em nota ao g1, a defesa de Juliano Botelho informou:
"A assessoria jurídica do Vereador Juliano Botelho informa que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral contra a recente decisão do TRE/SP.
A defesa destaca e reforça que nenhum ato ilícito ou irregularidade foi imputado ao parlamentar. A decisão do TRE/SP trata exclusivamente de questões relativas à composição da chapa partidária (cota de gênero), atingindo o mandato do vereador de forma meramente reflexa pela anulação dos votos do partido.
Acreditamos na revisão da matéria pela instância superior, com a preservação da soberania da vontade popular manifestada nas urnas."
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