Prédio da Justiça do Trabalho, em Uberlândia
Justiça do Trabalho/Divulgação
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador de uma empresa do ramo alimentício em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. O funcionário havia sido dispensado após ultrapassar em quatro minutos o limite da jornada de trabalho.
Segundo a decisão, a empresa não conseguiu comprovar que a conduta do trabalhador foi grave o suficiente para justificar a aplicação da justa causa, considerada a punição mais severa prevista na legislação trabalhista.
A Justiça não divulgou o nome da empresa.
Com isso, o trabalhador terá direito ao aviso-prévio indenizado, às férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço, ao 13º salário proporcional, à multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A sentença também reconheceu o direito do trabalhador ao adicional de insalubridade em grau médio e determinou que a empresa forneça o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
🔍 O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que reúne o histórico das atividades exercidas pelo trabalhador, as condições do ambiente de trabalho e a exposição a agentes nocivos. Ele é usado para comprovar direitos previdenciários, como a aposentadoria especial.
Indenização por danos morais foi negada
O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado. Segundo a Justiça, a reversão da justa causa, por si só, não garante o direito à indenização.
Segundo a decisão, para ter direito à indenização, seria necessário comprovar que o trabalhador sofreu prejuízo à honra, à imagem ou à dignidade. No entanto, isso não foi demonstrado no processo.
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