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Após nota de municípios do CTM, Prefeita de Aracaju diz que não emitirá ordens de serviço da licitação do transporte

Emília Corrêa comenta nota de municípios a favor de decisão do consórcio do transporte
A prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, afirmou que não pretende emitir as ordens de serviço da nova licitação do transporte coletivo enquanto não houver entendimento favorável da Procuradoria do Município.
A declaração foi dada após três municípios integrantes do Consórcio de Transporte da Região Metropolitana (CTM) da Grande Aracaju defenderem, em nota conjunta, a emissão imediata das ordens de serviço.
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Ônibus com catraca alta em ônibus da Grande Aracaju
TV Sergipe
Segundo Emília, a orientação dada pela Procuradoria Geral do Município é de não realizar a emissão para não contrariar uma decisão judicial.
“A gente tem uma decisão judicial e a nossa procuradoria inclusive nos orienta a não emissão de ordens de serviço porque entende que contraria a decisão judicial. Nossa Procuradoria entende que temos que aguardar e por isso nos posicionamos diferente da maioria. Há pouco as empresas entraram com um pedido na Justiça para emitir as ordens de serviço e a Justiça negou. Então, vamos ter paciência", disse a prefeita Emília Corrêa.
Emília afirmou ainda que a vontade da maioria não pode se sobrepor ao entendimento jurídico.
"O consórcio não pode ser simplesmente uma decisão daquilo que deseja porque se fosse não seria essa decisão para mim até em respeito ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas, ao Judiciário, seria aguardar", afirmou.
Nota conjunta
As prefeituras de Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros, que fazem parte do CTM, divulgaram nesta sexta-feira (24) uma nota conjunta em defesa da emissão imediata das ordens de serviço da nova licitação do transporte metropolitano.
No documento, os municípios afirmam que a Assembleia Geral do CTM realizada no mês passado deliberou, por maioria, pela emissão das ordens de serviço e sustentam que a decisão deve ser cumprida. A nota também argumenta que a presidência do consórcio tem competência administrativa para executar as deliberações aprovadas pelo colegiado.
Além disso, os municípios defendem que as regras estatutárias exigem que as decisões adotadas pelo colegiado sejam cumpridas, sendo incabível o desfazimento ou sobrestamento de deliberações conjuntas por atos isolados ou por manifestações de órgãos internos cuja investidura não tenha cumprido o rito obrigatório.

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