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Justiça rejeita denúncia contra empresário suspeito de fraude na venda de carros de luxo com Lucas Lucco; cantor foi excluído do processo

Justiça rejeita denúncia contra empresário suspeito de fraude na venda de carros de luxo
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) rejeitou a denúncia contra o empresário Eliel Levistone Silva e Souza no caso de fraude na venda de carros de luxo que envolveram Lucas Lucco. O cantor e o pai dele, Paulo Roberto de Oliveira, já haviam sido excluídos do processo.

Em nota, a defesa do empresário disse que a decisão consolida a inexistência de elementos mínimos para a ação penal, confirmando a inocência de Eliel. O g1 entrou em contato com a assessoria de Lucas Lucco e com o Ministério Público. O advogado do empresário que denunciou o caso não foi encontrado.
A decisão que rejeitou a denúncia foi assinada pelo juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima no dia 28 de junho.
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Lucas Lucco é indiciado por fraude na venda de carros de luxo, em Goiás
Reprodução/Instagram de Lucas Lucco e TV Anhanguera
Sobre o crime de estelionato, o juiz entendeu que o processamento do crime foi impedido pelo término do prazo que ele teria para denunciar a conduta.

“A vítima se manteve inerte, vindo a apresentar representação somente em março de 2025, em momento muito superior ao interregno de 6 (seis) meses contados a partir do momento em que a aparente falcatrua patrimonial se descortinara a ele”, afirmou o juiz.

Em relação à falsificação de documentos, o magistrado afirmou que houve ausência na demonstração de potencialidade lesiva dos documentos supostamente falsificados. Por isso, reconheceu falta de tipicidade material. Por fim, sobre o crime de exercício ilegal ou irregular da advocacia, o juiz considerou que a denúncia não cumpriu os requisitos legais básicos, com afirmações genéricas.

“Soma-se a isso o fato de que as testemunhas ouvidas no ambiente empresarial indicado pela acusação não corroboraram a tese ministerial, tendo afirmado que o acusado não se apresentava como advogado, sendo que uma delas sequer declarou conhecê-lo”, defendeu.

Ao fim da análise, o juiz rejeitou a denúncia, alegando que a continuação do processo representaria a submissão do acusado a um processo sem base acusatória e sem perspectiva concreta de superação dos apontamentos feitos.

O caso transitou em julgado para o Ministério Público do Estado de Goiás no dia 7 de julho e, no dia 15, o processo foi arquivado.

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