Um servidor público da Câmara Municipal de Tupã (SP) foi condenado por falsidade ideológica após fraudar o sistema de ponto eletrônico durante cerca de seis meses, até sua aposentadoria. Segundo os autos, ele deixava seu cartão funcional no órgão para que uma colega responsável pelo controle de ponto registrasse sua presença.
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 2ª Vara Criminal de Tupã, que condenou o servidor a um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.





