Lei garante direito de instalar carregador individual para carro elétrico em condomínios em Sergipe
Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
A lei que assegura aos proprietários de unidades em condomínios residenciais e aos usuários de edificações comerciais em Sergipe o direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em vagas privativas de garagem foi publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial do Estado.
Segundo o texto, a instalação deve ser custeada integralmente pelo proprietário ou usuário que solicitar a estação de recarga.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 SE no WhatsApp
Lei garante direito de instalar carregador para carro elétrico em condomínios em Sergipe
A nova legislação estabelece os requisitos que devem ser cumpridos para a instalação das estações de recarga. De acordo com o texto, é preciso:
Observar as normas da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); Contratar profissional habilitado para executar o serviço e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
Observar as normas de segurança contra incêndio e pânico expedidas pelo Corpo de Bombeiros do Estado;
Comunicar formalmente e previamente à administração da edificação, com a documentação técnica pertinente;
Adotar critérios para identificar e medir individualmente o consumo de energia elétrica da estação de recarga, quando tecnicamente viável.
A lei também diz que requisitos complementares podem ser estabelecidos por normas internas dos condomínios. Além disso, é proibida a recusa ou a restrição de instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada.
Normas de segurança
A Instrução Técnica 48/2026 do Corpo de Bombeiros de Sergipe normatizava as instalações tanto em prédios novos quanto em condomínios e comércios já existentes.
Corpo de Bombeiros define norma de segurança para recarga de veículos elétricos em Sergipe





