Fiscais encontraram produtos impróprios para o consumo sendo comercializados nas unidades da rede.
Divulgação/MPAM
A Justiça do Amazonas condenou a rede Vitória Supermercados a pagar uma indenização de, no mínimo, R$ 500 mil por danos morais coletivos após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) devido a venda de produtos impróprios para o consumo.
A decisão foi publicada no dia 14 de julho. O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).
A sentença estabeleceu que a rede teve o prazo de 24 horas, a contar da data da decisão, para retirar de circulação mercadorias impróprias para consumo. Em caso de descumprimento e reincidência, será aplicada multa de R$ 50 mil para cada novo auto de constatação emitido. Segundo o MPAM, a empresa não apresentou contestação dentro do prazo legal.
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O g1 tenta localizar a defesa da rede de supermercados para questionar o posicionamento da empresa quanto a condenação e se a decisão foi acatada dentro do prazo determinado.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público após tentativas sem sucesso de resolver o caso de forma extrajudicial. O processo teve como base uma representação encaminhada pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), em 2021.
De acordo com os autos de constatação do Procon-AM, fiscais encontraram produtos impróprios para o consumo sendo comercializados nas unidades da rede. Entre as irregularidades estavam mercadorias com embalagens violadas ou amassadas, além de produtos com prazo de validade vencido ou sem informação sobre a validade.
Para o Ministério Público, as irregularidades violam as normas do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que protege os consumidores contra práticas abusivas e a comercialização de produtos inadequados para o consumo.
Autora da ação, a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor (Prodecon), afirmou que a decisão tem caráter reparador.
"Sempre que a coletividade tiver seus valores ou interesses morais atingidos, haverá dano moral coletivo, que pode ser reparado. A sociedade não pode ser sujeita ao consumo de itens impróprios e é papel do MP zelar pelos direitos dos consumidores", destacou a promotora.





