Policiais acusados de matar Mizael Lima vão a júri popular, na Grande Fortaleza.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta terça-feira (21), a decisão da primeira instância de levar a júri popular dois policiais militares, acusados de matar Mizael Fernandes, de 13 anos, enquanto o adolescente dormia em casa no município de Chorozinho, na Região Metropolitana de Fortaleza, em 2020.
A defesa dos réus Neemias Barros da Silva e Luiz Antônio de Oliveira Jucá interpôs recurso na segunda instância afirmando que os acusados agiram no estrito cumprimento do dever e que não houve intenção de cometer os crimes imputados.
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Os pedidos da defesa foram pela absolvição sumária de Neemias Barros, sustentando legítima defesa; impronúncia quanto ao crime de fraude processual; desclassificação para homicídio culposo e um pedido técnico para corrigir o nome de "Enemias" para "Neemias".
A decisão da desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães manteve o encaminhamento dos réus ao Tribunal do Júri, rejeitando as teses de legítima defesa e desclassificação para homicídio culposo por falta de provas incontroversas.
O texto destaca indícios de fraude processual, fundamentados em perícias que sugerem a limpeza da cena do crime e a possível simulação de um confronto armado. Relatos testemunhais e laudos periciais indicam que a vítima estava deitada e desarmada no momento em que foi atingida por um único disparo.
Por fim, o tribunal concedeu apenas a retificação do nome de um dos recorrentes, corrigindo um erro material no cadastro do processo.
Defensoria representa família da vítima
A Defensoria Pública, que atua como assistente de acusação representando a família da vítima, representada pelos defensores Gina Kerlly Pontes Moura e Muniz Freire, comemorou a decisão em segunda instância.
Para a defensora pública Gina Kerly, a decisão representa mais um passo na busca por justiça: “A decisão de hoje reafirma que existem elementos suficientes para que os fatos sejam apreciados pelo Tribunal do Júri, que é o juiz natural dos crimes dolosos contra a vida”.
A Defensoria Pública destaca que, apesar da decisão favorável, o processo ainda não transita em julgado. E destaca que a defesa dos acusados ainda pode apresentar novos recursos aos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de outros instrumentos processuais cabíveis.
"Somente após o encerramento dessa fase recursal será possível marcar a data do julgamento pelo Tribunal do Júri", frisou o órgão.
Presunção de inocência
Em nota, a defesa dos acusados, representada pelo advogado Vinícius Ramos de Sá, reafirmou que não houve condenação e reforçou que os réus permanecem amparados pela presunção de inocência enquanto aguarda novas etapas processuais.
A defesa argumenta ainda que a morte ocorreu durante uma operação policial legítima contra o crime organizado e questiona a falta de provas concretas sobre a acusação de fraude processual. Além disso, o documento ressalta que o próprio Ministério Público manifestou-se favoravelmente à absolvição do acusado durante a instrução do processo.





