O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) encaminhou ao Governo do Distrito Federal (GDF) uma análise técnica a respeito da lei que permite “internação humanizada involuntária”. No documento, o órgão aponta “precarização” e “falta de recursos humanos” da rede de atendimento à população em situação de rua.
Na avaliação do MPDFT, embora o projeto represente um avanço, o texto precisa ser aprimorado para reforçar a articulação com a legislação já existente. O documento foi elaborado pelo Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) e pela Coordenadoria Executiva Psicossocial (Ceps).
O relatório, enviado no início do mês ao GDF, traz uma análise do Projeto de Lei, suas 17 emendas e do atual cenário da Rede de Atenção Psicossocial (Raps). Na análise foi constatada a precarização da rede e outros problemas, como:
Baixa qualidade infraestrutural;
Insuficiência pessoal;
Escassez de materiais básicos;
Oferta reduzida de serviços comunitários, como Unidades de Acolhimento e Serviços Residenciais Terapêuticos. Segundo dados coletados pelo MPDFT, os equipamentos da Raps operam acima da capacidade, com limitações estruturais e assistenciais. Há também a falta de recursos humanos em praticamente todas as categorias profissionais. Outros pontos de atenção, segundo o MPDFT
O dispositivo ainda precisa de ajustes, inclusive de articulação com as estruturas e fluxos já instituídos para a execução das ações de saúde;
O projeto não prevê ações para ampliar serviços, recompor equipe ou aumentar a capacidade dos equipamentos públicos;
Os Centros POP não são mencionados como equipamentos de referência para o atendimento especializado à população em situação de rua;
Há a necessidade de assegurar a proteção dos dados pessoais da população atendida.
Sobre a lei
O GDF sancionou a lei que institui acolhimento à população em situação de rua e autoriza internação humanizada de caráter involuntário, na sexta-feira (17/7). A regularização da lei está prevista para acontecer em até 90 dias.
A norma aprovada teve como base o texto deferido pela Câmara Legislativa do DF (CLDF), no fim de junho.
De acordo com o projeto analisado, no caso de internação involuntária, a medida deve ser aplicada apenas em casos excepcionais de “risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros, atestadas por profissional médico”. O Ministério Público do DF (MPDFT) e outros órgãos de fiscalização deverão ser comunicados em 72 horas, segundo a proposta.
O projeto também prevê acolhimento voluntário e proíbe “ações coletivas ou generalizadas que impliquem em recolhimento forçado ou internação compulsória de grupos sem a devida individualização de cada caso”.
A lei não define os locais exatos onde as pessoas serão internadas. O texto aprovado apenas afirma que as unidades de acolhimento deverão seguir critérios a respeito da estrutura, como o oferecimento de espaços exclusivos para mulheres, possibilidade de acolhimento com filhos e atendimento especializado para vítimas de violência doméstica, familiar ou sexual.





