O Governo do Distrito Federal (GDF) divulgou, na noite desta segunda-feira (20/7), o modelo de cuidado humanizado integrado para a população de rua da capital. De acordo com a governadora Celina Leão (PP), a partir do protocolo, 44 pessoas já aceitaram a internação humanizada.
Na última sexta-feira (17/7), o GDF sancionou a lei que institui acolhimento à população em situação de rua e autoriza internação involuntária para pessoas com transtornos mentais e dependência química.
A chefe do Executivo local detalhou que foram mapeados 500 pontos de concentração de pessoas em situação de rua no DF. Desse total, 247 já estão sendo monitorados pelo GDF.
“Para vocês terem noção, 44 pessoas que precisam de tratamento já aceitaram a internação voluntária. Dessas, 22 pessoas querem retornar para os seus locais de origem. Ou seja, é um programa sério, que está indo com todas as secretarias e cuidando dessas pessoas que estão em situação de rua”. afirmou Celina.
O modelo estabelece desde a abordagem inicial nas ruas até a eventual internação por até 90 dias, mediante avaliação médica e cumprimento dos critérios previstos em lei.
O documento reúne as atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), da Secretaria de Saúde (SES), da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e do Hospital São Vicente de Paulo (HSVP).
Busca ativa prioriza adesão voluntária
O protocolo prevê que o primeiro contato seja realizado por equipes de abordagem social da Sedes, do Consultório na Rua, da Secretaria de Saúde, e do programa AcolheDF, da Sejus.
A prioridade é buscar a adesão voluntária da pessoa em situação de rua aos serviços de assistência e saúde. No entanto, caso sejam identificados indícios de que a pessoa representa risco para si ou para terceiros, poderá ser iniciado o procedimento para avaliar a necessidade de internação involuntária.
Os sinais de alerta previstos no protocolo são:
risco à vida;
situação de violência;
negligência extrema com os autocuidados básicos.
Quando houver suspeita de que a internação involuntária seja necessária, uma equipe especializada da Sejus será acionada. O grupo será composto por assistente social, psicólogo, enfermeiro e motorista, responsáveis por avaliar cada caso individualmente e decidir se há necessidade de acionar o Samu para remoção do paciente.
O documento estabelece que, nos casos em que houver risco iminente de morte, a pessoa deverá ser encaminhada inicialmente a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou a um hospital.
Após estabilização clínica, ou quando não houver risco imediato, o paciente será levado à Unidade Psiquiátrica de Emergência (UPE) do Hospital São Vicente de Paulo.
A etapa final ficará sob responsabilidade da equipe médica da Unidade Psiquiátrica de Emergência.
Após a avaliação clínica e psiquiátrica, os profissionais poderão optar por conceder alta com encaminhamento para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e serviços de acolhimento ou determinar a internação, que poderá durar até 90 dias, conforme indicação médica.
MPDFT elaborou análise técnica
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED), encaminhou ao Governo do Distrito Federal, relatório técnico com considerações sobre o acolhimento humanizado e da atenção integral à população em situação de rua. O ofício com a análise é de 7 de julho.
Na avaliação do Ministério Público, o fluxo a ser implementado há de ser aprimorado para fortalecer a articulação com os marcos legais vigentes, além de reforçar as estratégias de cuidado comunitário e assegurar que as intervenções propostas estejam orientadas pela proteção integral, intersetorialidade e garantia de direitos.
O NED reforçou, ainda, que a efetiva concretização da política pública exige maturação e amplo debate democrático.
“É imprescindível a oitiva e a participação ativa de múltiplos atores institucionais e da sociedade civil, a exemplo dos movimentos sociais, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos conselhos de direitos, sob pena de esvaziamento do controle social e fragilização da legitimidade da norma”, afirma o documento encaminhado.
“Caso extremo”
Por sua vez, o relatório elaborado pela Coordenadoria Executiva Psicossocial (Ceps) também constatou baixa qualidade infraestrutural, insuficiência pessoal, escassez de materiais básicos e oferta reduzida de serviços comunitários como Unidades de Acolhimento e Serviços Residenciais Terapêuticos.
Os dados coletados pelo MPDFT indicam que equipamentos da Raps operam acima da capacidade, com limitações estruturais e assistenciais. O Caps AD III de Samambaia foi destacado como “caso extremo”.
Também foram identificados gargalos no Caps I e II de Taguatinga e no Caps II do Riacho Fundo.
O Caps AD III de Ceilândia, Caps I do Recanto das Emas, o Caps II de Planaltina, Caps AD II de Sobradinho e o Caps II do Paranoá também estão com sobrecarga.
“Esses dados revelam a dramática insuficiência da rede, inclusive para atender crianças e adolescentes expostos à violência e ao uso problemático de substâncias”, destaca o relatório.
O documento também aponta falta de recursos humanos em praticamente todas as categorias profissionais, incluindo médicos psiquiatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, enfermeiros especializados em saúde mental e técnicos administrativos.





