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Empresa tem mais um contrato público suspenso pelo TCE no Acre; vínculo era de R$ 5,4 milhões

TCE apura adesão da Seagri ao contrato e execução do vínculo, que chegava a R$ 5,4 milhões
Rafael Barros/Seagri
O Tribunal de Contas do Acre (TCE-AC) concedeu uma medida cautelar que suspende pagamentos da Secretaria Estadual de Agricultura (Seagri) à Hydros Consultoria e Desenvolvimento Ltda em um contrato de R$ 5,4 milhões.
A medida foi adotada após uma inspeção do tribunal constatar irregularidades no planejamento da contratação e indícios semelhantes aos de outras supostas falhas em termo da mesma empresa com a Secretaria Estadual de Indústria, Ciência e Tecnologia (Seict), também suspenso.
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A cautelar foi assinada pela conselheira Naluh Gouveia e ainda será apreciada pelo plenário do TCE, que pode manter ou derrubar a decisão.

Ao g1, a secretária Temyllis Silva ressaltou que não houve execução do contrato, liquidação de despesa e pagamento à empresa (Confira a íntegra na nota mais abaixo)
O g1 também entrou em contato com a Hydros e, até a última atualização desta reportagem, não havia obtido retorno.
O tribunal informou não haver estudos técnicos que justifiquem a adesão da Seagri ao contrato, além da falta de definição clara do escopo dos serviços contratados, inadequado da Unidade de Serviço Técnico (UST) (métrica que permite a aliar a quantidade de esforço para um determinado serviço).
Sem especificar, o órgão também citou "possíveis reflexos de irregularidades já apontadas no processo que apura o pregão conduzido pela Seict".
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O TCE, então, determinou a suspensão imediata dos pagamentos, comunicação do caso à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) para avaliação de eventual anulação do contrato e prazo de 15 dias para apresentação de defesa pelos responsáveis.
Segundo Temyllis, houve uma reunião no dia 11 de maio entre ela e a conselheira Naluh na qual a integrante do tribunal apresentou os apontamentos. A partir dali, conforme a gestora, a Seagri decidiu não executar mais o contrato e anular integralmente o empenho.
"Com a anulação integral do empenho, não restou qualquer autorização orçamentária para execução contratual, razão pela qual não houve prestação de serviços, liquidação de despesas ou pagamento de recursos públicos", afirmou em nota.
Secretária apresentou documento que comprovaria anulação do empenho
Reprodução
Outro contrato suspenso
No último dia 16, o TCE manteve, por unanimidade uma outra medida cautelar que suspendeu os pagamentos de um contrato de mais R$ 9,5 milhões entre a Seict e a Hydros para instalação de um sistema de compras governamentais e outros serviços de tecnologia da informação.
A decisão acompanhou o voto da relatora, conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza, e foi seguida pelos conselheiros Ronald Polanco, Jorge Malheiro, Naluh Gouveia e Mário Sérgio Neri.
Conforme o ato, um fator determinante foi constatação de que a plataforma adquirida ainda não estaria disponível no órgão, o que levantou suspeitas de que o pagamento de foi feito sem a entrega do serviço.
A empresa informou ao g1 'não foi formalmente citada no processo em tramitação perante o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), tampouco intimada da medida cautelar amplamente divulgada nesta data'.

"Tão logo seja regularmente intimada e tenha acesso integral aos autos, a Hydros exercerá plenamente seu direito ao contraditório e à ampla defesa, apresentando todos os esclarecimentos técnicos e jurídicos, bem como a documentação comprobatória da regularidade da execução contratual e dos pagamentos recebidos", diz parte da nota.
Em nota, a Seict informou que ainda não foi notificada sobre a decisão, mas que adotará todas as providências cabíveis observando os princípios da legalidade.
Além de suspender pagamentos pendentes, a decisão interrompeu os pagamentos da Ata de Registro de Preços nº 01/2026 e notificou órgãos que aderiram à ata, como o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) e a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa de Rio Branco (SMGA).
Também foi aprovada a citação de agentes públicos e representantes da Hydro para apresentação de defesa no prazo de 15 dias.
O Deracre disse em nota que antes da divulgação da medida já havia instaurado procedimento administrativo para analisar o contrato, contudo, ainda não foi notificada. O g1 entrou em contato com a SMGA e, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta.
Nota da secretária Temyllis Silva
Tomei conhecimento, pela imprensa, da decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) relacionada a um contrato decorrente de pregão eletrônico conduzido por outro órgão da administração estadual, ao qual a Secretaria de Estado de Agricultura (SEAGRI) aderiu por meio de ata de registro de preços.
De antemão, faço um esclarecimento que considero fundamental: não houve qualquer execução do contrato, não houve liquidação de despesa e não houve pagamento de um único centavo à empresa.
Em 11 de maio, fui convidada pela conselheira-relatora Naluh Gouveia para uma reunião, ocasião em que foram apresentados os apontamentos técnicos que estavam sendo levantados em relação ao processo licitatório de origem. Diante dessas informações, a SEAGRI adotou imediatamente uma postura de absoluta cautela, optando, já naquele momento, por não executar o contrato e por anular integralmente o empenho, conforme comprovação em anexo.
Com a anulação integral do empenho, não restou qualquer autorização orçamentária para execução contratual, razão pela qual não houve prestação de serviços, liquidação de despesas ou pagamento de recursos públicos.
Os documentos anexos demonstram de forma objetiva que o empenho foi integralmente anulado, não houve execução contratual, não houve pagamento e, consequentemente, não houve qualquer prejuízo ao erário no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura.
Acredito nas instituições e na importância dos órgãos de controle para o fortalecimento da administração pública. Tenho absoluta tranquilidade de que todos esses fatos serão devidamente esclarecidos, pois a própria documentação comprova que a decisão da Secretaria foi preventiva e impediu qualquer execução do contrato.
Diante desse cenário, a medida cautelar apenas confirma uma situação que já havia sido adotada administrativamente pela SEAGRI
Temyllis Silva
Secretária de Estado de Agricultura do Acre
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