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Conselho aprova parecer que permite avançar na instalação de painéis de LED para projeto da ‘Times Square de BH’

✅Clique aqui para seguir o canal do g1 MG no WhatsApp A instalação ainda depende de pareceres favoráveis de órgãos como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG) e a Subsecretaria de Regulação Urbana de BH.
A proposta da "Times Square" mineira, que virou lei em março de 2025 , recebeu fortes críticas da oposição e de entidades representantes de arquitetos e urbanistas desde o período em que tramitava na Câmara Municipal. Nenhum painel foi instalado até hoje devido à falta de documentos oficiais, como a autorização concedida pelo CDPCM na quinta-feira.
'Times Square' de BH: prédios recebem ofertas milionárias para instalar painéis de LED
Aprovação de parecer por 8 votos a 3
Na votação da última semana no CDPCM-BH, foram 8 votos favoráveis ao parecer que apoia a instalação dos painéis e 3 votos contrários, de um total de 16 conselheiros aptos a votar.

Como a votação se referia a um projeto específico de instalação de painéis em três prédios, caso sejam apresentadas outras propostas para mais painéis de LED em fachadas da Praça Sete, novos pareceres deverão ser elaborados e votados antes de uma eventual instalação.

"A Avenida Afonso Pena [que forma o cruzamento da Praça Sete] é tombada pelo Patrimônio, por um conjunto paisagístico. Esta é uma decisão [de permitir os painéis de LED] que não pensa no patrimônio", afirma.
Também contrária ao projeto, Edwuirges Leal, conselheira representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU-MG, defende um modelo de revitalização do Centro que envolva, por exemplo, paisagismo, iluminação e trabalho social, além de incentivo a empreendores da região.
Representantes dos lojistas da região acreditam que a proposta pode atrair mais movimento e consumo para o Centro.

A legislação permite que empresas instalem painéis luminosos de LED em todas as esquinas do cruzamento central da cidade, a Praça Sete, desde que cumpram requisitos técnicos e urbanísticos. Entre eles, estão as seguintes exigências:
Painéis entre 3 e 40 metros de altura;
Ocupação de no máximo 30% da fachada;
Espessura inferior a 1,70m;
1 hora diária de conteúdo gratuito para a Prefeitura, em inserções de 30 segundos;
Não interferência em sinalização de trânsito ou acessibilidade de pedestres;
Anuência obrigatória dos órgãos de patrimônio para prédios tombados ou protegidos.
Até o momento, a Praça Sete é o único espaço da capital que possui o status de "área de promoção da cidade" e que pode receber os painéis luminosos.
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