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Adolescentes que mataram motorista de aplicativo em Ribeirão Preto, SP, respondem por ato infracional; entenda

Corpo de motorista de aplicativo morto por adolescentes é achado no Rio Pardo em Ribeirão
Os três adolescentes, de 13, 14 e 16 anos, que confessaram à Polícia Civil que mataram o motorista de aplicativo José Edson da Silva para roubar o carro dele em Ribeirão Preto (SP), respondem por ato infracional análogo a latrocínio, o roubo seguido de morte, e ocultação de cadáver.

🔎 O ato infracional é a conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por menores de 18 anos, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Como são penalmente inimputáveis, eles estão sujeitos ao cumprimento de medidas socioeducativas e não a penas como as impostas aos adultos.

Na última sexta-feira (17), os três adolescentes foram encaminhados à Fundação Casa após decisão da Vara da Infância e Juventude de Ribeirão Preto a pedido do Ministério Público (MP).

Segundo a Polícia Civil, os adolescentes disseram que chamaram uma corrida por aplicativo na terça-feira (14) com a intenção de praticar o roubo. O jovem de 16 anos foi apontado como autor do mata-leão que sufocou o motorista.

“Esse prazo de 45 dias é para que o Ministério Público faça a representação ou não, as provas sejam apresentadas para poder depois, então, passar por uma audiência.”
O ECA assegura garantias processuais ao adolescente infrator. Elas incluem:
pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
defesa técnica por advogado (caso seja necessário, a assistência jurídica pode ser gratuita)
igualdade na relação processual para produção de todas as provas necessárias à sua defesa;
direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
direito de solicitar a presença dos pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
Medidas socioeducativas Se houver representação do Ministério Público, que é equivalente à acusação nos processos penais, o juiz determina uma sentença em uma audiência para responsabilizá-los.
Entre as medidas aplicáveis estão:
advertência;
obrigação de reparar o dano;
prestação de serviços à comunidade;
liberdade assistida;
inserção em regime de semi-liberdade;
internação em estabelecimento educacional.
"A ideia da lei é que você tenha um julgamento antes do prazo de 45 dias, de modo que se houver aplicação de medidas socioeducativas de internação, eles continuam já internados, não muda nada. Se não julgar nesse prazo, aí tem que soltar. Normalmente cumpre-se o prazo, porque processos com gente presa, os prazos são todos mais curtos justamente para cumpri-los", diz o advogado criminalista Daniel Pacheco, professor da Universidade de São Paulo (USP).
O motorista de aplicativo José Edson da Silva, de 43 anos, morreu após sair para fazer corrida em Ribeirão Preto, SP
Arquivo pessoal
Conforme o ECA, a medida de internação só pode ser aplicada quando o ato infracional se der mediante grave ameaça ou violência a pessoa. Também por infrações graves reiteradas e por descumprimento repetido e injustificável da medida anteriormente imposta.
“A internação é só para os crimes mais graves, que é o caso aqui. Obviamente, a gente está falando de um crime muito grave, latrocínio, é um crime contra o patrimônio, é um crime contra a vida. Então, a gente vai ter aqui a possibilidade de internação. O mais provável é que tenha internação, mas não podemos dizer que é certeza”, afirma Pacheco.
O ECA determina o prazo máximo de três anos de internação. O adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida se o limite for atingido. A liberação é imediata ao completar 21 anos.

Enquanto o caso é analisado pela Polícia Civil e pelo MP, os adolescentes ficarão em setores diferentes na Fundação Casa de Ribeirão Preto.

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