Órgãos do Governo de São Paulo travam disputas por valores relativos à bilhetagem eletrônica com concessionárias da área de transporte da Grande São Paulo, revelam processos nas esferas administrativa e judicial obtidos pelo Metrópoles.
Uma decisão da Artesp, agência reguladora do governo, vetou o uso, pela concessionária responsável pelo bilhete Top, a AutoPass, dos valores arrecadados e dos rendimentos gerados pela aplicação financeira desses recursos.
Ao mesmo tempo, Metrô e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) disputam com o Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT) valores relativos ao antigo Cartão Bom, precursor do Top (leia abaixo).
Publicada em 14 de julho, a decisão da agência, que tem como alvo a Associação de Apoio e Estudos da Bilhetagem e Arrecadação (Abasp), indica que as empresas podem estar usando o saldo de créditos dos passageiros para pagar despesas próprias e, assim, reduzir seus custos com investimentos financeiros.
A ordem da Artesp determina que cesse o uso desses recursos para financiar a AutoPass, a própria Abasp ou despesas do sistema de bilhetagem eletrônica. Os custos, diz o documento, devem ser bancados pelos próprios operadores.
A Artesp quer que a Abasp apresente documentos contábeis e financeiros que comprovem a separação entre os recursos arrecadados dos usuários e os valores destinados ao custeio da associação e do sistema. Procurada, a entidade afirmou apenas que o tema está sendo tratado internamente e não comentou o mérito da decisão.
Conforme revelou o Metrópoles, um documento mostra que a AutoPass é controlada pelos mesmos grupos empresariais do setor de transporte que integram a associação encarregada de escolher a operadora. A empresa é responsável pela bilhetagem do Metrô, da CPTM e dos ônibus metropolitanos.
O cruzamento dos novos documentos com os registros em cartório da criação da Abasp mostra que 14 dos 24 associados fundadores da entidade têm controladores ou partes relacionadas presentes na estrutura da AutoPass. Ao menos 29 pessoas físicas aparecem simultaneamente na composição das empresas fundadoras da associação e na cadeia de controle da empresa contratada.





