Pessoa em situação de rua no DF, em imagem de arquivo
Agência Brasília
A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), sancionou a lei que regula a internação involuntária de pessoas em situação de vulnerabilidade social ou em situação de rua. A norma foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial, nesta sexta-feira (17), e deve ser regulamentada em até 90 dias.
A norma institui a ampliação da rede de acolhimento e da atuação integrada entre áreas como saúde, assistência social, habitação, segurança pública, educação e desenvolvimento social.
A lei não define os locais exatos onde as pessoas internadas vão ficar, mas estabelece critérios e a estrutura de onde e como essas internações poderão ocorrer. Segundo o texto serão internações de "curta duração".
Além disso, a lei prevê parcerias com entidades privadas e comunidades terapêuticas para que ocorram as internações. Clínica Dia e Centro de Convivência aparecem na norma como indicados para fazer o acompanhamento dos pacientes.
Em um vídeo divulgado em uma rede social nesta sexta, Celina Leão disse que foi criada "toda uma rede de proteção com várias secretarias envolvidas".





