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‘Golpe do doce’: ‘Eu paguei por vergonha’, diz cliente após comprar produto por R$ 330

'Eu paguei por vergonha', diz cliente após comprar doce por R$ 330
Priscila Justino, de 34 anos, saiu da cidade pernambucana de Granito, viajou 125 km até o Crato, no Ceará, para, segundo ela, ser coagida a pagar R$ 330 em um doce após a pesagem do produto ser maior do que o pedido. Ela e outros clientes denunciaram a pratica da nas redes sociais e gerou repercussão.

Ela provou os doces da empresa Doceria Deleites, barraca mineira, armada na Exposição Agropecuária do Crato (Expocrato). Ao pedir 100 gramas de um dos produtos, pensando em pagar R$ 19,90, como estava informado, Priscila foi avisada pelo vendedor que não tinha como ele saber o valor do pedaço. A mulher comprou doces de maracujá, 'quebra-queixo' e abacaxi.
A Doceria Deleites negou que o caso se trata de golpe ou enganação. Conforme a empresa, após retirar o pedaço do doce em tamanho definido pelo cliente, aquela parte do produto não pode mais ser aproveitada (veja abaixo o pronunciamento da empresa).
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"Eu pedi para ele cortar 'dois dedos'. Em cima, ele cortou da espessura de 'dois dedos'. E disse: 'Depois que corta, não pode voltar atrás'. Mas ele aprofundou a espátula. Eu comecei a ficar indignada. Eu disse 'moço, saiu muito', mas tudo bem. Eu pedi outro doce. E ele fez da mesma forma".
Priscila lembra que chegou ao caixa e já era outro funcionário da barraca. O homem a informou que ela teria de levar o doce de qualquer forma. "Ele começou a gritar 'a senhora vai levar, sim. Partiu, tem de levar. É self-service”. A cliente lembra que, toda vez que tirava o doce da sacola, o vendedor colocava de volta em cima da balança.

Para a pernambucana, o profissional a coagiu. "Eu fiquei constrangida. As pessoas na fila ficaram me olhando. Eu paguei por vergonha. Depois de me xingar, em fração de segundos, eu me toquei que era uma infração", lamenta. Priscila diz que só depois se tocou que foi lesada.

E lamenta: "só sabe a sensação ruim quem passou. Não é por dinheiro. É pelo constrangimento. A falta de cuidado com o cliente, com a história da Expocrato, com a construção da Expocrato, deixa a desejar e mancha a imagem do evento."
Prática abusiva
Decon constata prática abusiva de doceria que cobrava até R$ 330 por doce após pesagem
Após denúncia, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará (MPCE), fiscalizou o stand da Doceria Deleites, na Exposição Agropecuária do Crato (Expocrato), e constatou prática abusiva da empresa. Clientes relataram constrangimento para pagar até R$ 330 por doce após a pesagem do produto, no evento que acontece na cidade do Crato, no Cariri cearense. Caso o estabelecimento não faça as adequações do Decon, poderá ser interditado.
O caso foi denunciado por consumidores nas redes sociais. Como é a prática, segundo os relatos das vítimas:
o estabelecimento informa apenas o valor de R$ 19,90 por cada 100 gramas do produto; um funcionário pede para o cliente marcar o tamanho da fatia do doce;
após a pesagem, o consumidor descobre o valor final;
em alguns casos, o cliente percebe que o valor do produto ficou bem acima do que ele esperava, já que ele não tem noção da gramatura ao definir o tamanho da fatia;
ao tentar desistir da compra, os clientes alegaram que foram constrangidos a levar a mercadoria, mesmo considerando um valor injusto.
A fiscalização verificou que os preços não estavam exibidos de forma clara e os produtos não tinham indicação de tamanho ou peso, então os clientes compravam as porções dos doces sem saber quanto custaria.
Conforme o promotor de Justiça Thiago Marques, do Decon, as informações sobre preço, quantidade e qualidade precisam estar expressas de modo visível e transparente para o consumidor.

Consumidores denunciam prática abusiva em venda de doces durante evento no Ceará
“Exemplificando, o adequado é a pessoa ver um produto e saber o que corresponde a 100 gramas para pedir um tamanho parecido a ser pesado. É diferente quando a pessoa, apenas no ‘olhômetro’, pede o corte do doce", explicou.
Sobre os relatos de constrangimento para finalizar a compra, o promotor ressaltou que o cliente não é obrigado a finalizar a compra em todas as circunstâncias, ainda mais quando perceber inconsistências, como é o caso das dúvidas geradas por produtos vendidos por peso, seja por quilo ou por grama.
A fiscalização recomendou ao estabelecimento melhorias na exposição de informações detalhadas sobre os produtos comercializados, inclusive em relação à validade. Caso o estabelecimento não faça as adequações do Decon, poderá ser interditado.
"O MP do Ceará deu orientações para que os problemas de prática abusiva ao consumidor constatados sejam solucionados", disse o Ministério Público.

"A pessoa tem a liberdade de escolher a fatia que ela quer levar para casa. Não tem como a gente mensurar numa barra de 25 quilos uma fração de 100 gramas exata. A gente explica que depois do cortado, não pode voltar o doce. A vigilância sanitária instruiu", alegou o representante da empresa de doces.
O homem, no entanto, não comentou sobre as denúncias de constrangimento no estabelecimento.
Decon realizou fiscalização em stand de doces denunciado por consumidores e constatou práticas abusivas no estabelecimento.
MPCE/ Divulgação
Direito do consumidor
Stand de doces denunciado por consumidores informava apenas o preço de 100 gramas do produto.
MPCE/ Divulgação
De acordo com o advogado Miguel Augusto Leitão, especialista em Direito do Consumidor, a informação do estabelecimento deve ser clara, para não induzir o cliente ao erro.
"O consumidor, ele tem direito a ter previamente toda informação relevante sobre o produto, de forma clara e precisa, tanto sobre o valor total do produto que é oferecido a ele, como do valor daquela quantia que é oferecida sob pretexto de "degustação" ou qualquer outro tipo de informação que possa levar ele ao erro, ao engano", falou o advogado Miguel Augusto Leitão.
Para o advogado, no caso do stand de doces denunciado, além da questão da falha no dever de informação que o consumidor tem direito, ainda tem o fator do constrangimento práticado pelo vendedor.
"A pessoa que está oferecendo aquele produto tentar fazer parecer que quem está errado é o cliente, que muitas vezes nem sabe como se dão as tratativas de costume do comércio local", disse o advogado.
Conforme o advogado, caso o consumidor se sinta lesado, pode entrar com uma ação contra o estabelecimento.
"Pode ensejar reparação tanto material, caso tenha efetuado o pagamento, quanto moral, a depender da forma que aquele comerciante atua, a ostensividade da abordagem, e etc. Lembrando que no âmbito do direito do consumidor, há a inversão do ônus da prova. Ao consumidor basta que a alegação seja plausível, e minimamente verificável", falou o advogado.
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