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Caso Benício: Justiça manda advogado de médica apagar foto de criança e trecho de publicações em redes sociais

Caso Benício: polícia conclui que menino de 6 anos foi vítima de erro médico e morreu após overdose de adrenalina
Reprodução/TV Globo
A Justiça do Amazonas determinou que o advogado Sérgio Ricardo de Figueiredo Menezes, que representa a médica e ré Juliana Brasil, retire, em até 48 horas, a foto do menino Benício Xavier e a frase “eu não matei Benício” de publicações feitas nas redes sociais. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa de R$ 2 mil por dia, limitada a dez dias.
Benício morreu em 23 de novembro de 2025, após receber adrenalina na veia durante atendimento hospitalar. De acordo com a investigação, a via e a dosagem prescritas não eram indicadas para o quadro clínico da criança. Após a aplicação, o menino sofreu múltiplas paradas cardíacas e não resistiu.
A decisão foi tomada na terça-feira (14) após os pais da criança, Bruno Mello e Joyxe Xavier entrarem com uma ação afirmando que a imagem do filho foi usada sem autorização em publicações sobre o caso nas redes sociais do advogado da médica Juliana Brasil. Eles solicitaram que todo o conteúdo fosse retirado do ar e que novas publicações fossem proibidas.
Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que há elementos suficientes para determinar a retirada da imagem da criança. Segundo a decisão, a lei garante aos familiares o direito de pedir que a imagem de uma pessoa falecida não seja usada sem autorização. O magistrado também considerou que a foto não era necessária para que o advogado apresentasse sua versão dos fatos aos seus seguidores.
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Em relação ao nome da criança, a decisão faz uma diferença entre duas expressões. O juiz entendeu que o uso da expressão “caso Benício” não justifica a retirada do conteúdo, porque o nome já foi amplamente divulgado. Já a frase “eu não matei Benício” deverá ser removida por entender que ela pode causar prejuízo aos pais da criança.
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"Não vislumbro abuso de direito na utilização da expressão “caso Benício”, especialmente considerando a grande repercussão do ocorrido e ampla divulgação do nome do falecido. Igual conclusão não se aplica à frase “eu não matei Benício”. Para os genitores em luto pelo falecimento, o título, que beira o sensacionalismo e tem evidente intuito de atrair atenção imediata, tem notória capacidade de ofender sua honra sob o viés indireto do dano reflexo", diz trecho da decisão.
A decisão não determina a exclusão de todas as publicações. A ordem é para retirar apenas a imagem da criança e a frase “eu não matei Benício”. Se não for possível fazer essa alteração, a publicação deverá ser removida por completo.
O juiz também determinou que, caso o mesmo conteúdo seja publicado novamente, as plataformas poderão ser notificadas para retirar as novas postagens sem a necessidade de uma nova decisão judicial.

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