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Advogado inclui Zuckerberg, Bill Gates e Vini Jr. em ação dos “clones”

O advogado que acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Polícia Federal (PF) investigue o papa Leão XIV, Lula, Bolsonaro e o ator Leonardo DiCaprio por suposta participação em um esquema internacional de clonagem de DNA pediu a inclusão de Mark Zuckerberg, Bill Gates e Vini Jr. entre os réus da ação.
O pedido foi apresentado ao ministro Edson Fachin, presidente do STF. O advogado Kelmo Martins Bandeira também requereu a inclusão de outros 15 nomes e classificou o novo grupo de investigados como “Judas Escariotes”.
Entre os nomes estão o empresário Eduardo Saverin, brasileiro mais rico do mundo, o ator Charlie Sheen, o empresário Wesley Batista e o presidente do conselho da Gerdau, André Gerdau Johannpeter.
O advogado, que não apresenta evidências científicas nem elementos de prova que sustentem a existência do suposto esquema, também alterou os pedidos da ação.
Além de requerer o pagamento de indenizações mensais, passou a pleitear parte do faturamento de empresas como Meta, Microsoft, Ambev, Gerdau, Cyrela, Grupo Mateus, Friboi e até do Goiás Esporte Clube.
Entre os pedidos, o advogado solicita, por exemplo, R$ 20 mil mensais de Lula e Bolsonaro, R$ 35 mil mensais de Leonardo DiCaprio, R$ 25 mil mensais de Bill Gates e Hunter Biden, além de 2% do faturamento da Meta, da Microsoft, da Ambev, do Grupo Mateus, da ExxonMobil e da Cyrela.
“Aproveito para reiterar os demais pedidos feitos em tutela de urgência, com base na fumaça do bom direito e no perigo da demora”, escreveu o advogado.
Ele prossegue: “A tutela de evidência que o novo direito processual apresenta no art. 311 do CPC/15 autoriza o magistrado(a) a abreviar o sofrimento processual das partes. Sei que, no caso, o fato de tal modo é público que se amolda à nova diretriz processual trazida no art. 311 do Código de Processo Civil.”
Apesar das alegações, não há evidências de que exista o suposto núcleo denominado “Judas Escariotes”, nem foram apresentados elementos científicos ou provas que sustentem a tese exposta pelo advogado.

Tatau, cantor
Claudia Leitte, cantora
Wladimir Brichta, ator
Marina Ruy Barbosa, atriz
Marcelo Serrado, ator
Samuel Rosa, cantor
Neymar, jogador de futebol
Ronaldo Fenômeno, jogador de futebol
Hamilton Mourão, senador
Gabigol, jogador
Joesley Batista, empresário
William Bonner, jornalista
Fernando Alonso, piloto
Miguel Falabella, ator
Wesley Safadão, cantor
Solange Almeida, cantora
Marília Mendonça, cantora
Maiara, cantora
Maraisa, cantora

“O projeto GENOMA decodificou o código genético dos humanos. A partir daí iniciou-se uma prática de alteração das características físicas da pessoa, incluindo a possibilidade de alteração de sexo e de qualquer característica física”, afirma o advogado, alegando a existência de “práticas cientificamente comprovadas.”
O advogado prossegue: “O estrago é de grande monta. Pessoas começaram a ser assediadas e violentamente tiveram a sua genética clonada. Outra pessoa, acompanhada de robôs, assume a identidade genética e a vida do outro. Geralmente quem pratica o crime no Brasil é membro de facção”.
Em outro trecho da petição, afirma que o empresário Joesley Batista teria aparecido em Barreirinhas (MA) com sexo feminino e “grávida”. Outro ponto é que, para ele, a cantora Marília Mendonça estaria viva e que a pessoa morta no acidente aéreo de 2021 teria sido um clone.
A coluna não conseguiu localizar o advogado para comentar as alegações apresentadas na ação. Não há ainda informações sobre a razão pela qual ele acionou o STF, tendo em vista que é uma Corte Constitucional.
Ações absurdas
O sistema de Justiça não é obrigado a dar andamento a pedidos manifestamente absurdos. Ainda que uma ação seja protocolada no STF, o ministro responsável pela análise pode rejeitá-la de plano caso a considere inepta, abusiva ou desprovida de qualquer elemento mínimo de plausibilidade.
Nessas situações, é comum que o processo seja extinto logo no início, sem sequer avançar para a análise do mérito.
Também pode haver condenação por litigância de má-fé. Quando uma parte utiliza o Judiciário de forma abusiva ou apresenta alegações sem qualquer respaldo probatório, pode ser condenada ao pagamento de multas e das despesas processuais.

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