STJ derruba suspensão automática da licitação dos ônibus
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a um recurso da Prefeitura de Curitiba e derrubou a suspensão de seis meses imposta sobre a licitação do transporte público. Entretanto, o edital ainda não está liberado.
Agora, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) vai definir novo prazo, que deverá ser mais curto, para concluir os estudos técnicos. O objetivo é verificar se há possibilidade de renovar os contratos com as empresas que já operam o serviço na capital paranaense ou se será aberta uma nova licitação.
Anteriormente, uma liminar tinha determinado o prazo de 180 dias para que a prefeitura retomasse os estudos técnicos e para que fossem adotadas as providências administrativas necessárias para o encerramento formal das tratativas com as empresas.
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Em nota, a Prefeitura de Curitiba disse que vai tomar as medidas necessárias para modernizar o sistema. O Sindicato das Empresas de Ônibus (Setransp) avaliou a decisão como positiva e reforçou que o futuro do transporte deve se basear nos estudos. Veja as notas na íntegra abaixo.
Na decisão, o relator, Ministro Luis Felipe Salomão, considerou que os estudos são relevantes e devem continuar sendo realizados, mas os contratos atuais garantem a prestação do serviço apenas até 31 de dezembro de 2026.
Por isso, no entendimento do ministro, impedir a licitação por 180 dias cria risco à continuidade do transporte público, pois deixaria pouco tempo para a conclusão da licitação e a transição para um novo operador do serviço.
STJ reverteu suspensão de 6 meses da licitação do transporte coletivo de Curitiba
Prefeitura de Curitiba
Entenda
A licitação foi suspensa no dia 25 de junho, horas depois da prefeitura de Curitiba publicar o edital. A decisão liminar foi feita após um pedido das empresas que têm o atual contrato para a prestação do serviço desde 2010.
O que diz o sindicato?
Em nota, o Setransp disse que não é contrário a uma nova licitação, mas defende o processo seja feito de forma transparente e baseado em estudos. Leia abaixo:
"O Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba (Setransp) considera positiva a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a determinação para conclusão dos estudos de vantajosidade antes da publicação do edital da nova concessão do transporte coletivo de Curitiba.
Para o advogado Caio Figueiro, representante do Setransp e das concessionárias, a decisão consolida o entendimento de que a escolha entre uma nova licitação ou a renegociação dos contratos vigentes deve ser precedida de uma análise técnica comparativa, não sendo a licitação, necessariamente, a alternativa mais vantajosa para a Administração Pública.
Segundo o advogado, a decisão também fortalece a segurança jurídica para que Estados e Municípios avaliem todas as alternativas previstas em lei na gestão de concessões, sempre com foco na melhor utilização dos recursos públicos e na qualidade dos serviços prestados à população.
O Setransp reitera que não é contrário à realização de uma nova licitação. O que defende é que a decisão sobre o futuro do transporte coletivo seja tomada de forma transparente, fundamentada e baseada nas conclusões dos estudos de vantajosidade."
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