Motorista que recebeu R$ 131 milhões por engano espera há 1 ano por indenização
O motorista Antônio Pereira do Nascimento recebeu R$ 131,8 milhões por engano em sua conta, em 2023, devolveu o valor e agora busca na Justiça uma recompensa, além de indenização por danos morais. O pedido se baseia em uma interpretação do Código Civil que garante pagamento a quem devolve um bem perdido, mas a aplicação dessa regra a transferências bancárias feitas por erro ainda é alvo de disputa jurídica.
O caso ganhou um novo capítulo neste ano. Após dispensar testemunhas, o juiz decidiu não conhecer os embargos de declaração apresentados pela defesa do motorista. Na prática, o recurso não chegou a ser analisado por uma questão processual.
Mas é possível ter direito a recompensa nesse caso? A advogada Vivian Furukawa, em entrevista ao g1 realizada em janeiro, explicou que a ação reacende um debate raro no Judiciário: um depósito bancário feito por erro pode ser considerado uma "coisa perdida"? Se for, a lei prevê o pagamento de recompensa ao responsável pela devolução.
🔎 Os embargos de declaração são um instrumento processual utilizado para pedir esclarecimento ou a correção de pontos considerados omissos, contraditórios ou obscuros de uma decisão judicial, nos casos previstos em lei.
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Entenda a lei
Vivian Furukawa explicou que o pedido de Antônio se baseia nos artigos 1.233 e 1.234 do Código Civil, que tratam da chamada "descoberta de coisa alheia perdida". A norma prevê que o descobridor receba uma recompensa de, no mínimo, 5% do valor do item devolvido, além de eventual indenização por despesas com conservação e transporte.
A advogada resume os dois pilares da lei:
📌 Dever de devolver — A legislação determina que quem encontra uma “coisa alheia perdida” deve devolvê-la ao dono ou entregá-la à autoridade competente. É uma obrigação legal, não uma escolha.
📌 Direito à recompensa — O artigo 1.234 garante ao descobridor uma recompensa mínima de 5% do valor do bem devolvido, além de indenização por eventuais despesas com conservação ou transporte.
No pedido de Antônio, os 10% reivindicados superam o mínimo previsto em lei, mas seguem o entendimento de que o valor devolvido, ainda que virtual, poderia ser considerado um bem perdido.
“A discussão — e onde o banco deve concentrar a defesa — é se uma transferência bancária errada se encaixa no conceito de ‘coisa perdida’”, explicou a advogada Vivian Furukawa.





