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TRT-MG reconhece direito a horas extras para trabalhador em home office com jornada controlada

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu que o regime de home office, por si só, não impede o pagamento de horas extras quando a empresa consegue controlar a jornada de trabalho do empregado. O entendimento foi adotado em um processo iniciado na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, no Sul de Minas.
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O caso envolve um ex-funcionário de uma instituição financeira que atuava remotamente no atendimento a clientes por meio de chat, telefone, e-mail e plataforma digital. Segundo o trabalhador, ele cumpria jornada das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, com apenas 30 minutos de intervalo, sem receber pelas horas trabalhadas além do limite legal.
A empresa alegou que, por atuar em regime de teletrabalho, o empregado não estava sujeito ao controle de jornada e, por isso, não teria direito às horas extras. Também sustentou que ele exercia cargo de confiança, situação que, em alguns casos, afasta esse direito.
TRT-MG reconhece direito a horas extras para trabalhador em home office com jornada controlada no Sul de Minas
Reprodução
Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que a empresa conseguia acompanhar a jornada do trabalhador. Testemunhas informaram que havia um sistema que registrava quando o empregado estava online e que era necessário pedir autorização da liderança para permanecer offline durante o expediente. Além disso, o horário de trabalho era previamente definido pela empresa.
Para o TRT-MG, essas informações demonstram que havia possibilidade de fiscalização da jornada. Com isso, os magistrados entenderam que o simples fato de o empregado trabalhar em home office não afasta, por si só, o direito ao pagamento de horas extras.

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