A aposentadoria voluntária é aquela solicitada pelo próprio servidor quando ele cumpre os requisitos exigidos por lei, como idade mínima e tempo de contribuição.
É diferente da aposentadoria por incapacidade permanente, que é a antiga aposentadoria por invalidez, concedida por problemas de saúde, e da aposentadoria compulsória, que ocorre quando o servidor atinge a idade máxima prevista para permanecer no serviço público.
O que muda na Aposentadoria Voluntária Na prática, o servidor precisará trabalhar até uma idade maior para se aposentar, embora o tempo mínimo de contribuição tenha sido reduzido para 25 anos em ambos os casos.
Cálculo do benefício também muda
Outra alteração considerada uma das mais importantes é a forma de calcular o valor da aposentadoria.
Antes
média das 80% maiores remunerações desde julho de 1994;
quem cumpria determinados requisitos podia manter integralidade e paridade.
Agora
média passa a considerar 90% das maiores contribuições;
o benefício começa em 60% dessa média; há acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos; para receber 100% da média, será necessário completar 40 anos de contribuição.
Prefeitura de Divinópolis
Prefeitura de Divinópolis/Divulgação
Regras de transição
Quem já era servidor quando a nova lei entrar em vigor não migrará automaticamente para a regra permanente. A reforma prevê regras de transição.
Regras de Transição Entenda o que é a "Regra por pontos"
Essa modalidade não existia na legislação municipal anterior. Nela, a aposentadoria depende da soma da idade com o tempo de contribuição. Esse resultado é chamado de "pontos".
Por exemplo: Uma servidora com 56 anos de idade e 30 anos de contribuição soma 86 pontos e pode se aposentar, desde que também tenha 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Para os homens, a regra inicial é de 61 anos de idade e 35 anos de contribuição, totalizando 96 pontos, além dos mesmos requisitos de tempo no serviço público e no cargo.
Essa pontuação não permanece fixa. Ela aumenta um ponto por ano, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens, tornando a aposentadoria mais rigorosa ao longo do tempo.
Regra do pedágio
O pedágio funciona como um "tempo extra" que o servidor precisa trabalhar além do que faltava para se aposentar quando a reforma entrou em vigor.
Veja um exemplo: Uma servidora que, na data da reforma, faltava 2 anos para cumprir o tempo necessário de contribuição.
Pela regra antiga, ela precisaria trabalhar esses 2 anos mais um pedágio de 20%, ou seja, cerca de 5 meses extras.
Pela nova regra, ela terá de cumprir esses mesmos 2 anos mais um pedágio de 50%, o equivalente a 1 ano adicional. Assim, precisará trabalhar 3 anos.
Além disso, a nova regra exige idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Integralidade e paridade
As regras de integralidade e paridade permanecem para parte dos servidores. Poderão manter esses direitos aqueles que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e cumprirem os requisitos previstos nas regras de transição.
Para os demais servidores, a aposentadoria será calculada pela nova média prevista na reforma.
Direito adquirido é preservado
A reforma mantém o chamado direito adquirido.
Isso significa que quem já havia cumprido todos os requisitos para aposentadoria antes da entrada em vigor da nova lei continuará podendo se aposentar pelas regras antigas, mesmo que solicite o benefício posteriormente.
Contribuição de aposentados e pensionistas
Outra mudança prevista envolve as contribuições previdenciárias. Segundo o texto da reforma:
as novas alíquotas para aposentados e pensionistas entram em vigor em 1º de janeiro de 2027;
as demais alterações nas contribuições passam a valer após o prazo constitucional de 90 dias;
a segregação de massas deverá ser implantada em até 90 dias.
Aposentadoria do professor e transição O magistério mantém a redução de 5 anos em relação à regra geral (art. 40, §5º da Constituição). Mas, como a idade base subiu, a idade do professor também sobe.
Mudanças para professores
Pensão por morte
Esta é uma das mudanças mais sensíveis para as famílias. O valor deixa de ser "cheio" e passa a ser calculado por cotas, no modelo da reforma nacional.
Pensão por morte Na prática significa que, uma família que antes recebia 100% do benefício pode passar a receber 60% (um dependente), 70% (dois) e assim por diante.
Além disso, o pensionista mais jovem pode ter a pensão por tempo limitado. É a mudança de maior impacto financeiro da reforma para os dependentes.
Alíquotas de contribuição A contribuição deixa de ser um percentual único e passa a ser progressiva por faixas, como no INSS e no servidor federal.
Cada alíquota incide só sobre a parcela dentro da faixa (não sobre todo o salário). A alíquota era única, de 14%, sobre toda a remuneração. Agora, com a reforma passa a ser progressiva por faixa, de 12,5% a 21% (ver tabela abaixo):
Alícota Na prática, a mudança mostra que, quem ganha salários mais baixos tende a pagar menos que os 14% antigos; quem ganha salários mais altos paga mais (até 21% na parcela superior).
Como é por faixa, o efeito é gradual, o percentual maior só atinge a parte do salário dentro daquela faixa.
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