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Tribunal de MG chega a pagar R$ 767 mil a servidor em um mês; novas regras do STF não se aplicam ao caso

Essas novas normas, que começaram a valer em maio, preveem limite de "penduricalhos" somente para magistrados, ou seja, juízes e desembargadores, além de de procuradores e promotores, membros do Ministério Público (entenda mais abaixo).
15 magistrados receberam valores acima dos R$ 78,8 mil
Em relação aos valores acima de R$ 78,8 mil destinados a 15 juízes e desembargadores, categoria alcançada pelas novas restrições estabelecidas pelo STF sobre os chamados "penduricalhos", o TJMG nega irregularidades e diz que se tratam de indenizações e pagamentos retroativos acumulados (leia a nota na íntegra ao final da reportagem).
Os rendimentos líquidos desses magistrados variaram entre R$ 83 mil e R$ 148,3 mil no mês. Também consta um pensionista de juiz, que pode ser, por exemplo, uma viúva de magistrado, que recebeu R$ 122 mil líquidos.
Segundo a folha de pagamento divulgada pelo próprio tribunal, a maior parte desses valores decorrem da soma de verbas classificadas como "Abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outros desta natureza".
Entretanto, apenas com as informações públicas disponíveis, não é possível verificar se os limites estabelecidos pelo STF estão sendo efetivamente respeitados em cada pagamento devido à forma como os dados são divulgados.
Isso ocorre porque diferentes verbas extraordinárias aparecem reunidas em um único lançamento, sem detalhamento dos valores pagos por cada benefício.
As novas regras do Supremo
A decisão do Supremo estabeleceu regras distintas para cada espécie de verba. Algumas continuam podendo ser pagas sem incidência do teto constitucional, enquanto outras passaram a ter limites específicos (entenda mais abaixo). Há, ainda, parcelas que deixaram de ser admitidas.
O parâmetro de R$ 78.822,53 utilizado nesta reportagem considera o teto constitucional nacional, de R$ 46.366,19, acrescido dos dois limites: um de até 35% previstos pelo STF para determinadas verbas indenizatórias e outro, também de 35%, para o adicional por tempo de serviço (ATS).

Como as informações públicas divulgadas pelo tribunal não têm a discriminação individual dos pagamentos, não é possível identificar quais verbas compõem cada lançamento nem verificar se cada uma delas observou os critérios fixados pela Corte.
Nesta semana, o STF começou a apurar pagamentos de penduricalhos acima dos limites fixados pela Corte em outros tribunais estaduais. Sete tribunais foram intimados a prestar esclarecimentos por determinação do ministro Alexandre de Moraes. O TJMG não integra a lista.
O que diz o TJMG
"As novas diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) se aplicam, até o momento, apenas à magistratura. Contudo, todos os valores pagos a magistrados e a servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e disponibilizados no Portal da Transparência, estão perfeitamente alinhados com a legislação e as determinações vigentes.
Em relação a servidores, eventuais e episódicos pagamentos mensais que, somados à remuneração do mês, superam o teto dizem respeito a verbas funcionais que são legalmente excluídas do teto, seja pela natureza indenizatória, seja por se tratar de verbas em atraso, cujo cálculo, no mês de referência, já observou a limitação constitucional.
As verbas podem estar relacionadas, por exemplo, a indenização de férias e de férias-prêmio por ocasião da aposentadoria e/ou a pagamento de plantões judiciais, dentre outras verbas episódicas, todas devidamente autorizadas."
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