iFood é condenado por fazer idosa perder tempo tentando resolver erro em entrega
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o iFood, em segunda instância, a devolver R$ 80 e pagar R$ 5 mil de indenização a uma idosa de 63 anos de Itanhaém, no litoral de São Paulo. A decisão ocorreu porque a cliente perdeu tempo tentando solucionar, sem sucesso, uma falha de entrega que não cometeu.
O caso ocorreu em janeiro de 2025. Após não receber os produtos do supermercado, a mulher tentou solucionar a falha diretamente no suporte do aplicativo, sem sucesso. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp.
Em nota, o iFood afirmou que respeita as decisões do Poder Judiciário e adotará as medidas necessárias para cumprir a determinação judicial. "A empresa permanece comprometida com o aperfeiçoamento contínuo de seus processos e com a melhor experiência de seus usuários".
Na Justiça, ela pediu a devolução do valor pago e R$ 15 mil por danos morais. Em primeira instância, conseguiu apenas o direito ao reembolso. A defesa da idosa recorreu da decisão e garantiu o pagamento de R$ 5 mil pelo desgaste.
Não recebeu os pedidos
Após fazer o pedido pelo aplicativo do iFood, a cliente enviou uma mensagem avisando que retiraria a mercadoria diretamente na portaria do condomínio. A plataforma respondeu que os produtos já tinham saído para entrega, e o aplicativo registrou a conclusão da rota cerca de 7h45 depois.
No entanto, pelas câmeras de segurança do condomínio, a idosa constatou que o entregador chegou ao local em um carro, mexeu no celular e foi embora sem deixar as sacolas (na imagem abaixo ele aparece encostado no veículo). Mesmo com a reclamação e as imagens, a plataforma insistia que a entrega tinha sido realizada.
iFood é condenado por fazer idosa perder tempo tentando resolver erro em entrega – entregado está encostado no carro
Reprodução
No processo, o iFood alegou ser apenas um intermediador entre o comércio e o consumidor. A empresa também sustentou que o entregador aguardou por 15 minutos no local antes de ir embora.
Perda de tempo
O recurso foi analisado pela 26ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. O relator do caso, desembargador Morais Pucci, avaliou que o tempo desperdiçado pela idosa para reunir provas e tentar solucionar o problema configura "desvio produtivo".
Os demais desembargadores seguiram o voto do relator. “Quando o consumidor é compelido a desperdiçar [seu tempo] em atendimentos ineficientes e protocolos reiterados para solucionar problema a que não deu causa, deixando de o utilizar em atividades laborais, de lazer, convívio familiar ou descanso, configura-se dano moral indenizável”, destacou Pucci.
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