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Famílias “presas” pela mineração em MG conseguem decisão favorável na Justiça

Belo Horizonte – Famílias que afirmam viver “presas” pela operação da Sigma Mineração no Vale do Jequitinhonha obtiveram uma vitória parcial na Justiça na última quinta-feira (9/7). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que a empresa ainda não garantiu um acesso viário independente às comunidades vizinhas, como havia sido determinado anteriormente, e manteve a cobrança para que a situação seja regularizada.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acusou a empresa de manter também de manter atividades noturnas proibidas e pediu multa de R$ 15 milhões, mas isso não foi atendido pelo juiz Emílio Guimarães Moura Neto, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí.
A lavradora Paloma Pessoa Souza, de 30 anos, mora no município de Araçuaí, na comunidade de Ponte do Piauí, desde que nasceu e é uma das moradoras que precisam atravessar o empreendimento, que atua desde 2023 por lá, para se locomover.
“A gente ficou preso. Cercaram toda a nossa propriedade com pilhas de estéril. Além do prejuízo na agricultura, a gente perdeu a liberdade. Vive preso dentro da própria terra. Tem o barulho, a poeira, a privação do sono e a perturbação do sossego. Ainda tem a violação do direito de ir e vir”, disse Paloma.
A situação é confirmada por um relatório técnico do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que o Metrópoles teve acesso, que aponta que não existe rota alternativa para chegar às casas sem passar por áreas da mineradora.
Localização da portaria e estrada de acesso à comunidade da Ponte doPiauí – SIGMA MINERAÇÃO.
Segundo o documento, oito moradores, além de Paloma, só conseguem entrar e sair com autorização da empresa e escolta de um veículo.
A Justiça entendeu que a Sigma Mineração ainda não cumpriu integralmente a determinação de garantir um acesso viário independente às famílias vizinhas ao empreendimento e reforçou a obrigação de assegurar o livre trânsito dos moradores, sem necessidade de autorização ou escolta da empresa.
“Caso a requerida sustente a inviabilidade de tráfego sem escolta por razões de segurança operacional, deverá apresentar e executar, no prazo de 30 (trinta) dias, projeto de rota viária alternativa e externa, pública e totalmente independente de suas instalações industriais&#8221. escreveu o juiz, que previu ainda multa diária de R$ 500 mil caso haja “constatação de qualquer embaraço ao trânsito livre das famílias (retenção em cancelas, imposição de escoltas ou batedores) na via atual&#8221.

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