Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Caseiro e família são resgatados de trabalho análogo à escravidão com ‘insegurança alimentar extrema’ no CE

Caseiro e família são resgatados de trabalho análogo à escravidão no Ceará
Equipes da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) resgataram de situação análoga à escravidão o caseiro de uma propriedade rural e a família dele, em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. O resgate ocorreu no dia anterior à operação que encontrou uma doméstica que passou 55 anos sem receber salário em Eusébio, na cidade vizinha.
No momento da operação, o caseiro e a família tinham apenas um macarrão instantâneo para comer. As autoridades identificaram que eles estavam em uma situação de "insegurança alimentar extrema". O trabalhador exercia a função de caseiro no local há cerca de 18 anos. Ele residia na propriedade com a esposa e filhos, sem registro formal do vínculo empregatício e sem acesso aos direitos trabalhistas básicos, segundo a AFT.
✅ Clique e siga o canal do g1 Ceará no WhatsApp
O trabalhador e o empregador não tiveram a identidade revelada. O empregador firmou um Termo de Ajuste de Conduta(TAC) com o Ministério Público do Trabalho reconhecendo as irregularidades e se comprometendo a regularizar as questões trabalhistas do caseiro. O caseiro e a família foram retirados da propriedade e colocados em um imóvel alugado.
O trabalhador declarou à Auditoria-Fiscal do Trabalho que residia e prestava serviços na propriedade desde setembro de 2008, informação corroborada por testemunhas. Diante da inexistência de documentos relativos ao vínculo empregatício, a Auditoria-Fiscal do Trabalho adotou essa data como marco inicial da relação de emprego para fins de apuração dos créditos trabalhistas, previdenciários e fundiários.
O empregador, contudo, reconheceu o vínculo empregatício apenas no período de 01/07/2020 a 23/06/2026 e assumiu, perante o MPT, obrigações relacionadas exclusivamente a esse intervalo.

Consta no Termo de Ajustamento de Conduta que a indenização paga não produz quitação plena, geral ou irrevogável dos direitos do trabalhador, nem impede o ajuizamento de ações destinadas à cobrança de outros valores eventualmente devidos.
Assim, embora tenha havido reconhecimento formal do vínculo apenas entre 2020 e 2026, permaneceu ressalvada a possibilidade de discussão judicial acerca do reconhecimento do período alegado pelo trabalhador desde setembro de 2008, bem como dos correspondentes créditos trabalhistas, previdenciários, fundiários e indenizatórios eventualmente devidos.
Proposta de emprego
A Auditoria-Fiscal do Trabalho divulgou que a vítima deixou sua cidade de origem após receber proposta de trabalho que previa assinatura da carteira de trabalho, pagamento de salário mínimo mensal, fornecimento de cesta básica e melhores condições de vida para sua família. Para aceitar a oferta, vendeu a residência onde morava e mudou-se com a esposa e os filhos para a propriedade rural.
Entretanto, as condições prometidas jamais foram cumpridas. O vínculo empregatício nunca foi formalizado e a remuneração passou a ser paga de forma irregular, em valores progressivamente inferiores ao que havia sido acertado, segundo a AFT. Na pandemia da Covid-19, o pagamento ficou ainda mais reduzido e inconstante.
A família do caseiro vivenciou sucessivos períodos de extrema vulnerabilidade econômica. O homem e a esposa dele relataram que precisavam da ajuda de vizinhos e outros familiares para se alimentar. Outra testemunha confirmou que o casal precisava de ajuda de terceiros para comer e comprar gás de cozinha.

Momento em que a AFT conversa com o caseiro sobre a situação identificada
Reprodução
Disponibilidade permanente
A fiscalização dos órgãos públicos constatou que o trabalhador era responsável por toda a manutenção da propriedade rural. Entre as atividades desempenhadas estavam limpeza e conservação das áreas externas, poda de árvores, corte de grama, irrigação e adubação de plantas, limpeza de piscina, operação e manutenção de equipamentos.

Enquanto o trabalhador disse que desde 2008 está na propriedade, o dono do local afirmou que o vínculo começou em 2020. A AFT não limita que a vítima busque a justiça para reparação dos danos.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho estimou que os créditos trabalhistas devidos ao trabalhador alcançam aproximadamente R$ 180 mil, considerados férias não usufruídas, 13º salários, horas extras decorrentes do trabalho em finais de semana e feriados, entre outras parcelas.

No âmbito da atuação do Ministério Público do Trabalho, foi firmado Termo de Ajuste de Conduta (TAC) por meio do qual o empregador reconheceu o vínculo de emprego apenas a partir de 1º de julho de 2020, comprometendo-se ao pagamento de R$ 50 mil, divididos em duas parcelas – de R$ 20 mil e R$ 30 mil.

Além disso, também foi acordada a necessidade da formalização do vínculo empregatício doméstico e da regularização dos recolhimentos previdenciários referentes ao período reconhecido.
Processo de escuta é fundamental para entender relação trabalhador e empregador
Reprodução
Assista aos vídeos mais vistos do Ceará:

Tags:

Gostou? Compartilhe!

Mais leitura
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore