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Câmara de BH arquiva processo de cassação do vereador Lucas Ganem após decisão do TJMG

Vereador de Belo Horizonte Lucas Ganem (MDB)
Rafaella Ribeiro/ CMBH
A Câmara Municipal de Belo Horizonte arquivou o processo de cassação do mandato do vereador Lucas Ganem (MDB) após decisão definitiva do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o entendimento de que o prazo legal para conclusão do procedimento foi ultrapassado.
O despacho determinando o arquivamento da denúncia foi assinado pelo presidente da Casa nesta sexta-feira (10), em cumprimento à decisão do presidente do TJMG, desembargador Vicente de Oliveira Silva, proferida na quinta-feira (9).
Lucas Ganem era alvo de um processo político-administrativo na Câmara por suspeita de fraude na declaração de domicílio eleitoral nas eleições de 2024. O g1 procurou o vereador para uma manifestação, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
O TJMG rejeitou um recurso apresentado pela Casa e confirmou que o processo perdeu a validade por não ter sido concluído dentro do prazo de 90 dias, previsto pela norma que disciplina a cassação de mandatos de prefeitos e vereadores por infrações político-administrativas.
Na decisão, o Tribunal manteve o entendimento de que o prazo começou a ser contado na data da notificação do vereador, em 16 de dezembro de 2025.
A Câmara defendia interpretação diferente, sustentando que o primeiro dia deveria ser excluído, o que estenderia o prazo para a conclusão do processo. O argumento, no entanto, foi rejeitado.
Embora o processo tenha sido arquivado, o despacho ressaltou que o encerramento ocorreu exclusivamente em razão da perda do prazo legal e não impede que uma nova denúncia seja apresentada com base nos mesmos fatos.
Câmara de BH abre processo de cassação contra vereador Lucas Ganem
Relembre o caso
O processo de cassação havia sido instaurado para apurar supostas infrações político-administrativas atribuídas ao vereador.

As denúncias envolviam suspeitas de fraude no domicílio eleitoral, utilização de servidores comissionados que não exerceriam efetivamente suas funções e manutenção de residência fixa fora de Belo Horizonte durante o exercício do mandato.
As investigações conduzidas pela Polícia Federal, e posteriormente acolhidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), apontaram que Lucas Ganem teria transferido seu domicílio eleitoral de São Paulo para Belo Horizonte em fevereiro de 2024 mediante declaração considerada falsa.

Segundo o MPE, o parlamentar não residia no endereço informado à Justiça Eleitoral durante o período da candidatura e só teria se mudado para a capital mineira após ser eleito.

Também foi apontado que, durante a campanha eleitoral, ele mantinha vínculo empregatício formal como gerente de uma empresa em Curitiba (PR).
Em ação na Justiça Eleitoral, o Ministério Público pediu a perda do cargo, a suspensão dos direitos políticos do vereador por dez anos e a condenação ao pagamento de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos.
Durante a tramitação do processo de cassação na Câmara, a Justiça determinou, em decisão provisória, a suspensão da votação final, prevista para 29 de junho deste ano.

O juiz Mateus Bicalho entendeu que o Legislativo havia descumprido decisões judiciais anteriores que determinavam a paralisação parcial do procedimento.
Na ocasião, o Judiciário também delimitou as competências de cada esfera. A Justiça considerou que a apuração sobre eventual fraude relacionada ao domicílio eleitoral diz respeito às condições de elegibilidade e deve ser conduzida exclusivamente pela Justiça Eleitoral.

Com isso, a Câmara poderia analisar apenas as acusações relacionadas à quebra de decoro parlamentar e às suspeitas envolvendo servidores comissionados.
Com a decisão definitiva do TJMG e o arquivamento do processo administrativo pela Câmara, a denúncia foi encerrada por perda do prazo legal. Há, entretanto, a possibilidade de instauração de um novo processo caso seja apresentada outra denúncia fundamentada nos mesmos fatos.
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