Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) na Avenida Paralela, em Salvador
TRT-BA
Uma bancária do Banco Santander de Itabuna, no sul da Bahia, que havia sido demitida por participar de uma competição de fisiculturismo durante licença para tratamento de transtornos psicológicos teve a justa causa anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). A informação foi divulgada nesta sexta-feira (10) e a decisão ainda cabe recurso.
O g1 entrou em contato com o Banco Santander para pedir um posicionamento sobre o caso e agurada retorno.
Conforme o TRT-BA, a mulher estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com diagnóstico de esgotamento físico e mental e sintomas como crises de choro, tremores e perda de memória.
📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia
Agora no g1
A decisão da suspensão de justa causa e reintegração da bancária ao quadro de profissionais foi unânime da Quarta Turma do tribunal. Os desembargadores concluíram que o banco não comprovou falta grave nem assegurou o direito de defesa na sindicância interna.
A bancária estava afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de incapacidade decorrente de transtornos psiquiátricos, com natureza acidentária, o que lhe garantia estabilidade provisória no emprego.
Durante o afastamento, o banco recebeu denúncia anônima informando que a trabalhadora participava de campeonatos de fisiculturismo. A partir da análise de fotografias e publicações em redes sociais, foi instaurada sindicância interna, que concluiu pela incompatibilidade da atividade esportiva com o quadro de incapacidade, resultando na aplicação da justa causa por mau procedimento.
A empregada, no entanto, sustentou que praticava fisiculturismo antes do vínculo com o banco e que a atividade era recomendada por profissionais de saúde como parte do tratamento psiquiátrico, como estratégia de enfrentamento do adoecimento.
Ao analisar o recurso, a relatora da decisão, a juíza Lucyenne Veiga, destacou que a participação em competições esportivas, isoladamente, não é suficiente para descaracterizar um quadro de adoecimento mental, sobretudo quando há indicação médica para a prática de atividade física.
A magistrada observou que a empregada não foi chamada para apresentar esclarecimentos durante a sindicância interna e que o banco também não ouviu o médico psiquiatra responsável pelo tratamento.
Com isso, a Quarta Turma declarou nula a justa causa e determinou a reintegração da bancária ao cargo anteriormente ocupado, na mesma localidade.





