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Advogado e professor universitário: OAB e Uece se manifestam sobre patrões da doméstica que ficou 55 anos sem salário

Empregadora de doméstica que trabalhou 55 anos para família sem salário será exonerada
A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) e a Universidade Estadual do Ceará (Uece) se manifestaram, nesta quinta-feira (9), sobre a situação envolvendo respectivamente o advogado e o professor membros das instituições cearenses, que integram a família beneficiada por 55 anos do trabalho da doméstica resgatada em situação análoga à escravidão em um condomínio de luxo no Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza.
São eles: o advogado Paulo Martins Brasil Filho e o médico veterinário e professor universitário Tiago Silva Andrade. Entre os outros integrantes da família, há uma diretora escolar aposentada e outras funcionárias públicas.
Em nota, a família empregadora da doméstica "nega com veemência as acusações divulgadas até o momento, que não retratam a relação de convivência, cuidado e afeto construída ao longo de décadas com a senhora envolvida. Lamenta, ainda, que julgamentos precipitados tenham sido tornados públicos" (Leia a nota na íntegra abaixo).
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Segundo a Uece, o médico-veterinário Tiago Silva Andrade é professor temporário desde setembro de 2024 junto à Faculdade de Veterinária (Favet). A instituição informou que o docente já concluiu a única disciplina que ministrava neste semestre letivo e que o contrato temporário tem vigência até o mês de agosto de 2026.

“A Universidade informa que avaliará os procedimentos administrativos cabíveis no âmbito institucional” , diz a instituição e que vai considerar a legislação vigente e as normas internas da Universidade.

Lá, a ex-empregada da família teve seis filhos. Ao saber da informação, depois de alguns anos, a matriarca da família exploradora, baseada na suposta extrema pobreza que a ex-funcionária vivia, decidiu ir até lá para buscá-la de volta. Nesta ida, a empregadora trouxe a ex-funcionária e duas filhas (sendo uma delas, a mulher que viria a ser resgatada em junho deste ano).

A mãe morreu, mas antes disso teria "dado" a menina de 7 anos a uma das filhas da matriarca da família, segundo a empregadora atual. Sobre esse período, a explorada disse aos auditores fiscais que "fazia coisa de criança: lavava roupa e limpava a casa".

A criança cresceu na primeira residência até o ano de 1982. Naquela época, a irmã mais nova, que veio junto do Piauí, teria brigado com a família e saído da casa. O paradeiro dela ainda é investigado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Em 1982, quando a vítima completou 18 anos, a filha da matriarca casou e teve filhos. Com isso, a empregada foi morar com ela para cuidar da casa e da nova geração da família.

Em 2014, a neta da matriarca casou e teve o primeiro filho. Neste momento, a empregada foi levada para a casa dela para cuidar dos bisnetos da matriarca da família.
Após denúncia anônima e investigação, os auditores concluíram que a trabalhadora permaneceu durante mais de 50 anos submetida a uma relação sem remuneração, marcada pela dependência econômica, pela privação de oportunidades educacionais e pela permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância, "elementos que caracterizam grave violação à dignidade humana".
No momento do resgate, a trabalhadora estava na casa da neta da primeira empregadora, e era responsável pelos cuidados cotidianos de duas crianças, de 11 anos e sete anos, além da preparação das refeições e da execução de todas as atividades domésticas essenciais ao funcionamento da residência.
Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, ela continuava desempenhando normalmente todas as atividades.
Créditos trabalhistas
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, no curso da fiscalização, o empregador reconheceu a prestação de serviços sem formalização do vínculo empregatício e admitiu que a remuneração não vinha sendo realizada de forma regular.
O órgão estima que, considerados os salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais, os créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão.

O vínculo de emprego considerado, no entanto, foi o período iniciado a partir de 21 de julho de 2014, quando a mulher chegou à última residência em que prestou serviços.
Entre as obrigações dos empregadores, estão:
a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido; o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de R$ 5 mil;
a aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, acrescido de mobiliário e eletrodomésticos essenciais;
além do custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria.
O acordo também prevê complementação financeira de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário.

O próprio TAC estabelece que as obrigações assumidas não implicam quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações eventualmente não satisfeitos.
Leia a nota da família empregadora na íntegra:
"A defesa da família mencionada em reportagens divulgadas nesta semana informa que acompanha com serenidade e respeito a atuação dos órgãos públicos responsáveis pela apuração do caso.
A família nega com veemência as acusações divulgadas até o momento, que não retratam a relação de convivência, cuidado e afeto construída ao longo de décadas com a senhora envolvida. Lamenta, ainda, que julgamentos precipitados tenham sido tornados públicos.
Ressalta-se que em nenhum momento houve resgate, uma vez que ela permanece convivendo com a família em uma relação que apresenta características pessoais e familiares incompatíveis com conclusões simplificadas.
Ao longo desse período de convivência, a senhora recebeu remuneração, usufruiu de férias regulares, contou com plano de saúde com cobertura médica e odontológica particular e teve suas contribuições previdenciárias regularmente recolhidas, encontrando-se, inclusive, em processo de aposentadoria.
Em respeito às instituições, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as autoridades, reafirmando a disposição de colaborar integralmente com a apuração e de assegurar, desde já, todo o suporte, proteção e dignidade à senhora — que é, e sempre foi, a prioridade de todos.
A família acompanha as investigações e apresentará, nas instâncias competentes, todas as provas e documentos que demonstram que a realidade dessa relação é muito diferente do que foi divulgado, confiante de que a apuração técnica e imparcial permitirá a compreensão completa e equilibrada do caso."
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