Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás
Divulgação/CNJ
A Justiça condenou uma empresa do ramo sucroenergético, de Chapadão do Céu, a pagar uma indenização de R$ 25 mil a um motorista por ter demitido ele após um tratamento contra um câncer cerebral. De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o relator do processo entendeu que a demissão de o funcionário foi "discriminatória", por ter ocorrido somente cerca de um mês após o retorno dele ao trabalho.
O g1 não conseguiu localizar a defesa da empresa condenada até a última atualização desta reportagem.
A decisão foi assinada em junho de 2026, em Goiânia. Ainda no documento, o relator Platon Teixeira de Azevedo Filho destacou uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que presume como discriminatórias despensas de empregados portadores de "HIV ou de outra doença grave" que cause estigma ou preconceito contra o portador. O ponto também define que o empregado tem direito de ser reintegrado no emprego.
"O câncer – especialmente o câncer cerebral (glioma) – é inequivocamente doença grave que suscita estigma e preconceito no ambiente de trabalho", afirmou o juiz.
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O desembargador também pontuou que o empregador deveria ter apresentado um motivo lícito para a demissão, que não fosse a condição de saúde do funcionário, mas no caso da ação, optou pela dispensa sem justa causa.
Planton também escreveu na decisão que o fato do funcionário ter se recuperado da doença não afasta a descriminação enfrentada em razão do histórico da condição. "O estigma do câncer não decorre apenas da incapacidade física momentânea, mas também do temor empresarial quanto à possibilidade de recidivas, necessidade de novos afastamentos e eventuais quedas de produtividade", pontuou.





