Alexandre Pires durante apresentação no Fantástico
Lethicia Amâncio/ Fantástico
A venda de uma propriedade rural em Dianópolis, no sudeste do Tocantins, por R$ 25 milhões ao cantor Alexandre Pires se transformou em uma disputa judicial entre três homens que, segundo um deles, atuavam juntos na administração de fazendas da região.
Renato Junio Pinto Guimarães entrou com uma ação na Justiça alegando que mantinha uma sociedade de fato com Gabriel Alves de Freitas e Matheus Alves de Freitas desde 2019 para exploração de atividades agropecuárias e aquisição de imóveis rurais.
Segundo ele, os três construíram em conjunto um patrimônio formado por diversas fazendas, mas a venda do Lote 8 da Fazenda Buriti ocorreu sem seu consentimento e sem o repasse da parte que afirma ter direito. Com isso, o caso passou a ser discutido na Justiça.
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A ação tramita na Vara Cível de Dianópolis, no Tribunal de Justiça do Tocantins. Em decisão de 22 de junho, o juiz Rodrigo da Silva Perez Araujo acolheu o pedido de inclusão do nome do cantor no processo, por considerar necessária a citação de todos os envolvidos.
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A defesa de Renato Junio afirma que a ação judicial tem como objetivo proteger seus direitos patrimoniais, alegando prejuízo na negociação do Lote 8 da Fazenda Buriti. Destaca que reconhece a importância dos investimentos no Tocantins e do fortalecimento do agronegócio no estado. Sustenta que negócios de alto valor devem ser feitos com acompanhamento jurídico adequado para garantir segurança às partes (leia íntegra abaixo).
O g1 tenta contato com as defesas dos demais citados. A reportagem também procurou a assessoria do artista. No entanto, não houve resposta até a última atualização desta reportagem.
O que a Justiça decidiu
Na ação, Renato pede que a Justiça reconheça a existência da sociedade, faça a divisão dos valores e apure os haveres do grupo. Ele também sustenta que administrava diretamente as propriedades, enquanto os outros dois integrantes eram responsáveis pela parte financeira e documental dos negócios.
Em decisão inicial, o juiz Rodrigo da Silva Perez Araujo entendeu que os documentos apresentados por Renato indicam, em análise preliminar, a existência de uma relação empresarial entre os envolvidos.
Entre os elementos analisados estão contratos de compra e venda de imóveis rurais e documentos que apontam aquisição e administração conjunta de propriedades. O magistrado ressaltou, porém, que a definição definitiva sobre a existência da sociedade dependerá da produção de provas ao longo do processo.
Ao analisar os pedidos urgentes feitos por Renato, o juiz negou o bloqueio de contas bancárias, veículos e imóveis, além de rejeitar o pedido para que ele assumisse a administração das fazendas. Na decisão, o magistrado afirmou que não encontrou provas suficientes de risco imediato ao patrimônio ou de que os réus estariam tornando impossível uma futura divisão dos bens. Também observou que operações de crédito e financiamentos são práticas comuns na atividade agropecuária e, naquele momento, não demonstravam irregularidades.
O juiz destacou que a medida não impede a exploração econômica das áreas nem impede futuras negociações, mas garante transparência sobre a controvérsia que envolve os imóveis.





