Cliente já não conseguia realizar atividades básicas do dia a dia, como levantar da cama pela manhã ou preparar as próprias refeições, sem antes tomar os comprimidos
Bienaime/BSIP/AFP/Arquivo
A Drogaria Alvorada e o proprietário do estabelecimento, Alair Raimundo dos Santos, foram condenados pela Justiça de Minas Gerais a indenizar uma cliente que desenvolveu dependência química após receber a orientação de tomar quatro comprimidos por dia de um medicamento de venda controlada, sem prescrição médica.
A decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve parcialmente a sentença da Comarca de Patos de Minas, no Alto Paranaíba.
O colegiado determinou que a drogaria e o dono paguem, de forma solidária, R$ 15 mil por danos morais. Além disso, Alair deverá ressarcir metade dos gastos da cliente com a compra do medicamento.
O valor da indenização por danos materiais ainda será definido na fase de liquidação da sentença. Não cabe mais recurso da decisão.
O g1 entrou em contato com o advogado Eustáquio José Bomtempo, que representa a farmácia e o proprietário, e ele afirmou que não irá comentar sobre o caso.
O advogado da cliente, Paulo Roberto Camelo, afirmou que a decisão do TJMG reafirma que a venda e a indicação de medicamentos de venda controlada sem prescrição médica constituem prática ilícita e falha grave no dever de cuidado de um estabelecimento farmacêutico. Leia a nota completa abaixo.





