Raquel Sales Feitosa, de 36 anos, e Alzenir Pereira da Silva, de 53 anos, foram mortas em ataque a tiros no Acre
Reprodução
O governo do Acre sancionou, na última sexta-feira (3), a lei que institui uma indenização especial, de caráter compensatório e humanitário, aos dependentes das vítimas fatais do ataque a tiros ocorrido no Instituto São José, em Rio Branco, em 5 de maio deste ano.
A norma foi sancionada pela governadora Mailza Assis (PP), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e prevê o pagamento de R$ 100 mil por vítima, em parcela única.
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👉 Contexto: O ataque ocorreu nas dependências do Instituto São José, escola conveniada ao Estado, no período da tarde. Segundo a investigação, um adolescente de 13 anos, aluno da instituição, entrou armado no colégio e efetuou disparos, matando as inspetoras Raquel Sales Feitosa, de 36 anos, e Alzenir Pereira da Silva, de 53 anos. Uma estudante de 11 anos e outra servidora também ficaram feridas, mas receberam alta no mesmo dia.
De autoria do deputado estadual Pedro Longo, a Lei nº 4.816 estabelece que têm direito ao benefício o cônjuge ou companheiro sobrevivente, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, com deficiência ou incapacidade e, na ausência desses, os pais economicamente dependentes da vítima. Quando houver mais de um beneficiário habilitado, o valor será dividido em partes iguais.
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O texto também determina que a indenização tem natureza exclusivamente indenizatória e humanitária, sem caráter previdenciário, trabalhista, remuneratório ou assistencial.
A lei prevê que os beneficiários deverão passar por um procedimento administrativo de habilitação, que será regulamentado pelo Poder Executivo.
O pagamento deverá ser realizado até 31 de janeiro de 2027, podendo ser antecipado ainda em 2026, desde que haja disponibilidade orçamentária e os dependentes estejam regularmente habilitados.
" A concessão da indenização não implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou trabalhista do Estado, da entidade mantenedora da unidade escolar ou de terceiros, nem renúncia dos beneficiários ao direito de pleitear judicialmente reparação complementar, caso entendam cabível", complementa a lei.
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Relembre o caso
Após o crime, ocorrido em 5 de maio, o adolescente foi apreendido e responde por ato infracional análogo a homicídio.





