Homem recebe cobranças de IPTU de imóvel que vendeu há mais de 30 anos
O ex-proprietário de um imóvel vendido em 1993 continuou a receber cobranças do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em função do novo comprador não ter regularizarizado a comercialização. O caso em Porto Belo (SC) foi parar na Justiça que determinou pagamento de indenização.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) divulgou nesta semana que o vendedor receberá R$ 5 mil a título de danos morais. A decisão foi unânime entre os desembargadores.
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De acordo com o processo, a escritura do imóvel nunca foi levada para registro pelo comprador. Com isso, o antigo proprietário permaneceu formalmente vinculado ao imóvel no cadastro imobiliário.





