Casal é suspeito de furtar bilhete premiado de R$ 29 milhões da Mega-Sena em MT
A defesa do casal investigado por um suposto furto de um bilhete premiado da Mega-Sena, no valor de R$ 29 milhões, em uma casa lotérica de Sinop (MT) afirmou que os funcionários não possuíam acesso a um cofre, mas sim a uma estrutura metálica usada para armazenamento de pertences pessoais de uso coletivo. O g1 teve acesso às imagens com exclusividade (veja imagem abaixo).
Ao g1, ex-funcionários do estabelecimento, que não quiseram ter a identidade divulgada, relataram que guardavam pertences pessoais no mesmo espaço apontado pela lotérica como cofre.
"Era um cofre onde a gente guardava as nossas coisas pessoais e coisas da lotérica. Então tinha uma gaveta que era guardado coisas da lotérica e outra gaveta que era guardada dinheiro, né, de cada operadora depois que fechava o caixa", disse.
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Segundo ex-funcionários, o compartimento não era um cofre, e sim um local onde a investigada costumava deixar a bolsa e objetos pessoais.
Reprodução
A lotérica não quis se manifestar sobre o caso até a última atualização desta reportagem. No entanto, no processo, alegou que, como o bilhete com defeito foi guardado na lotérica, passou a integrar o patrimônio da empresa.
Em contrapartida, o advogado de defesa do casal, Macgveyver Santos Rocha, argumentou que quando um bilhete sofre algum dano, o valor é descontado do salário do funcionário e que, por isso, o proprietário da aposta era a operadora de caixa que arcaria com o prejuízo. Ele também afirmou que a funcionária costumava deixar a bolsa e objetos pessoais nesse mesmo compartimento em que o bilhete foi guardado após ter saído com defeito.
"Não tem como dizer que foi um furto se lá ficavam as coisas dela e o bilhete era dela. Ela deixava a bolsa dela lá, assim como outros funcionários também deixavam pertences no ambiente de trabalho. Não havia um cofre para guardar bilhetes", afirmou.
A posse do bilhete esta sendo contestada na Justiça, enquanto isso, o prêmio está bloqueado pela Justiça desde 2023 devido ao processo.
📄A impressão do bilhete
À época, a operadora de caixa da lotérica atendeu uma cliente e imprimiu o bilhete simples, no valor de R$ 6, com um pequeno corte no código de barras, mas sem comprometer os números. Devido ao erro, ela imprimiu um novo comprovante para a cliente. Essa prática, segundo os trabalhadores ouvidos pelo g1, é comum na lotérica.
"Para não passar para cliente defeituoso, o operador passa o jogo na máquina novamente para sair legítimo. Daí essas apostas de R$ 6 que sai com defeito você [funcionário] tem que pagar. Então é descontado R$ 6 do seu salário e o bilhete ficava com a gente. Quando o erro era em um valor muito alto, a gente ligava na Caixa e cancelava, mas era bem burocrático, então em apostas menores assim a gente pagava", explicou.
Pelas regras operacionais da Caixa Econômica Federal descritas no Manual das Lotéricas, o estorno de aposta simples e de bolão somente pode ser realizado para bilhete de valor superior a R$ 10.
Segundo o advogado do casal, no dia em que aposta foi impressa com defeito, a operadora cobriu o caixa e guardou o bilhete na gaveta. No dia seguinte, conferiu os números e viu que a aposta era uma das ganhadoras.
"Naquele dia ela pegou o bilhete e teve que cobrir o caixa. Ninguém está esperando que vai ganhar, então ela guardou o bilhete em um baú da lotérica, não é cofre, e voltou no dia seguinte e pegou. O dono da lotérica só tomou as ações depois que ela pediu demissão. A partir daí virou um pesadelo", ressaltou.
O que a Justiça considerou sobre o suposto furto
Em decisão enviada à Justiça Federal, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas afirmou que, quando o bilhete é retirado do cofre da casa lotérica, após a verificação do resultado, o crime já está consumado. Nesse instante, ocorre o prejuízo imediato, que é suportado exclusivamente pela lotérica privada.
“No caso vertente, o objeto material do delito é um bilhete de loteria premiado que, por força das regras contratuais e comerciais reguladoras da atividade lotérica, pertencia à esfera de disponibilidade e ao patrimônio dos sócios da referida pessoa jurídica privada. O custo financeiro do bilhete defeituoso não estornado antes do sorteio foi por eles suportado, convertendo o título em propriedade da lotérica”, diz trecho do processo.
Ainda segundo o ministro, qualquer uso posterior do bilhete, como a tentativa de sacar o prêmio na Caixa Econômica Federal, não muda o crime já cometido. Esse saque é tratado apenas como consequência do furto, e não como um novo crime contra a instituição financeira.
Entenda a linha do tempo
No dia do sorteio a funcionária da lotérica imprimiu um bilhete de aposta com defeito para uma cliente;
Como o comprovante apresentou problema, um novo bilhete com os mesmos números foi emitido e entregue à apostadora;
O bilhete com defeito não foi cancelado e foi guardado em um suposto cofre da empresa;
Ao sair o resultado da aposta, a funcionária retirou o bilhete defeituoso do cofre e comemorou com uma colega;
No dia seguinte, ela e o marido pediram demissão; O marido se apresentou como ganhador;
Os proprietários do estabelecimento desconfiaram da situação;
Diante da suspeita de fraude, a Polícia Civil foi acionada para investigar o caso.
Após a conclusão do inquérito, o Ministério Público denunciou a funcionária e o marido pelo crime de furto qualificado por abuso de confiança.
A defesa do casal tentou levar o julgamento ao STJ, que, nesta semana, negou o recurso e devolveu o caso à Justiça Estadual.





