Dono da Outsider Tours se torna réu por estelionato no Sergipe; sócio está foragido
O empresário Fernando Sampaio de Souza e Silva, dono da empresa Outsider Tours e preso na última sexta-feira (26), utilizou uma empresa que fica no mesmo endereço de outras duas, já investigadas por estelionato, para causar um prejuízo de R$ 14,7 mil a duas vítimas em Sergipe, diz uma investigação do MP.
Juntamente com seu sócio, Armando Raymundo Neto, Fernando foi denunciado pelo Ministério Público e se tornou réu na Justiça de Sergipe após mais um caso de fraude na venda de ingressos e pacotes para eventos esportivos.
Armando, que já é considerado foragido pela Justiça, é dono da empresa Turisport, também citada em vários processos por estelionato. O PIX da Outsider Tours para pagamento de pacotes turísticos até o ano passado era da empresa Turisport.
De acordo com a denúncia do MP de Sergipe, obtida com exclusividade pelo RJ2 e pelo g1, Fernando Armando receberam pix de duas vítimas através dos CNPJs da empresa Infinito Viagens e Turismo e da própria Turisport.
Diligências feitas pela Justiça confirmaram que Fernando e Armando foram os beneficiários finais das transações e receberam os valores depositados pelas vítimas. A empresa Infinito Viagens e Turismo LTDA, fundada em 2018, tem como único sócio justamente Fernando Sampaio de Souza e Silva, sócio da Outsider Tours e outras empresas que respondem a centenas de processos em todo o Brasil.
A empresa fica na Rua do Passeio, número 56, no 15º andar. O endereço é o mesmo de outras duas empresas de turismo que possuem Fernando como sócio, apesar de estarem inscritas sob CNPJs diferentes: High Light Consolidadora Viagens e Turismo, fundada no dia 3 de novembro 2005
AIT Operadora de Turismo, criada em 1972 e com CNPJ ativo desde 3 de novembro de 2005
As duas empresas são citadas como polo passivo em processos por estelionato na venda de pacotes para eventos esportivos diversos, além de estarem no mesmo grupo econômico, a Outsider Holding.
Procurada, a defesa de Fernando Sampaio disse que sua família não tem conhecimento dessas outras empresas.
Estratégia para fugir de dívidas
Dono da Outsider é indiciado por estelionato; endividada, empresa oferece pacotes para a final da Libertadores
Em 2025, investigações da Polícia Civil do Rio e processos judiciais já apontavam que essa era uma estratégia consolidada por Fernando para dificultar o pagamento das dívidas.
Quando os clientes vão à Justiça e vencem os processos, muitos têm dificuldade para conseguir citar Fernando ou suas empresas, assim como executar as dívidas que a empresa precisa pagar.
Diferentes processos judiciais dos últimos anos citam que o modus operandi de Fernando reforça os indícios de "confusão patrimonial, ocultação de bens e fraude à execução".
Caso de Sergipe
O valor, pago pelas vítimas de Sergipe, de R$ 7,35 mil para cada um, serviria para pagar pacotes de hospedagem, ingressos e passagens de avião para assistir a final da Libertadores de 2025, em Lima, no Peru, entre Flamengo e Palmeiras.
Armando Neto, dono da empresa Turisport, e Fernando Sampaio, da Outsider
Reprodução/Facebook
A partir daí, o caso era bastante semelhante a outros denunciados pelo g1 Rio e pela TV Globo: à medida que a partida decisiva se aproximava, Fernando e Armando foram procurados pelas vítimas sobre os vouchers de viagem, que nunca foram entregues.
Depois, os dois pararam de atender às vítimas e desapareceram com o dinheiro recebido, "sem dar novas informações e nem efetuar qualquer ressarcimento pelo prejuízo causado", segundo o Ministério Público de Sergipe. Em nota, a defesa de Fernando informou que teve acesso à denúncia, mas que ainda não conseguiu obter a decisão que decretou a prisão preventiva de Fernando, que é réu primário, segundo seus advogados.
A defesa afirmou ainda que o crime pelo qual ele é acusado foi cometido sem violência ou grave ameaça, e que a acusação será submetida ao devido processo legal. (veja a nota completa ao fim da reportagem).
Dono da empresa de turismo Outsider Tours é preso em Santa Catarina
Prisão mantida Na sexta-feira, a Polícia Federal prendeu Fernando com um mandado de prisão da Justiça do Sergipe quando ele chegava no aeroporto internacional do Galeão. O empresário vinha de Balneário Camboriú, onde passou a morar no final do ano passado.
A prisão preventiva de Fernando foi mantida após audiência de custódia na Justiça do Rio. Fernando estava preso na unidade prisional de Benfica, na Zona Norte do Rio, até terça-feira (30), quando foi transferido para um presídio em Japeri, na Baixada Fluminense.
Em uma operação de maio da Polícia Civil, Fernando e Armando foram alvos de busca e apreensão.
Na denúncia do MP do Rio, o promotor pediu a suspensão das atividades comerciais de todas as empresas ligadas a Fernando, e que as páginas em redes sociais e na internet sejam tiradas do ar. O objetivo é impedir que novas vítimas sejam lesadas.
Empresário foi preso em janeiro
Em janeiro de 2026, Fernando foi preso em Santa Catarina com um mandado da Justiça do Pará. Em abril, foi solto após realizar o pagamento do prejuízo para as vítimas. Atualmente, Fernando responde a um processo criminal na Justiça do Rio de Janeiro por estelionato, crime pelo qual foi indiciado ano passado 2 vezes. Em uma das ações judiciais recentes, Fernando tentou fazer acordo com o MPRJ para não ser processado, mas o benefício foi negado pela justiça.
O argumento foi que, somente no Rio de Janeiro, ele é alvo de mais de quarenta inquéritos por vender pacotes e não entregar. Uma operação da Delegacia do Consumidor cumpriu 9 mandados de busca e apreensão contra Fernando e Armando Raymundo Neto em abril.
Comprovante de pagamento feito para a empresa Turisport
Reprodução
Nota de defesa do empresário
"A defesa técnica de Fernando Sampaio de Souza e Silva, representada pelos advogados Felipe Raúl Haas e Fernando Martins Xavier de Almeida, informa que já obteve acesso à denúncia oferecida pelo Ministério Público e a parte dos autos da ação penal em trâmite perante a Justiça do Estado de Sergipe.
Entretanto, até o presente momento, a defesa permanece sem acesso à decisão que decretou a prisão preventiva de Fernando Sampaio, uma vez que referido pronunciamento judicial segue submetido a sigilo. Essa circunstância impede o conhecimento dos fundamentos concretos que justificaram a medida cautelar e compromete o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa em relação à própria decisão constritiva.
A denúncia imputa a Fernando Sampaio, em síntese, a suposta prática do crime de estelionato simples, delito cometido sem violência ou grave ameaça. Trata-se de acusação que será integralmente submetida ao devido processo legal, com ampla produção de provas e efetivo contraditório, inexistindo qualquer juízo definitivo de responsabilidade.
Cumpre destacar, ainda, que Fernando Sampaio é tecnicamente primário e responde por imputação que, pelas suas características e pela ausência de violência ou grave ameaça, possui fundamentação concreta, individualizada e compatível com os requisitos legais para justificar a excepcional imposição da prisão preventiva.
A prisão cautelar constitui medida de natureza excepcional e somente pode ser decretada quando estritamente presentes os requisitos previstos na legislação processual penal. A defesa realizará rigorosa análise da legalidade da decisão tão logo lhe seja assegurado acesso aos seus fundamentos, adotando todas as medidas judiciais cabíveis para resguardar os direitos e garantias constitucionais do seu constituinte.
Por respeito ao processo, ao sigilo judicial incidente sobre parte dos autos e à própria Justiça, a defesa não fará comentários adicionais sobre o mérito da acusação neste momento.
Felipe Raúl Haas OAB/RS 107.991
Fernando Martins Xavier de Almeida OAB/RJ 238.785





