Um Projeto de Lei (PL) que institui acolhimento à população em situação de rua e autoriza “internação humanizada, de caráter involuntário – em alguns casos, como medida terapêutica de última instância e por prazo determinado” foi aprovado, nesta terça-feira (23/6), na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
O texto aprovado decorre de duas propostas apresentadas na Casa: o projeto 2354, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União), e o projeto 2367, de autoria do Poder Executivo local. As propostas tem como objetivo central “acolhimento, definido como um conjunto de ações do Poder Público para promover a reinserção social”.
De acordo com o projeto analisado, no caso de internação involuntária, a medida deve ser aplicada apenas em casos excepcionais de “risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros, atestadas por profissional médico”. O Ministério Público e outros órgãos de fiscalização deverão ser comunicados em 72 horas, segundo a proposta.
O projeto também prevê acolhimento voluntário e proíbe “ações coletivas ou generalizadas que impliquem em recolhimento forçado ou internação compulsória de grupos sem a devida individualização de cada caso”.





