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Crianças e adolescentes vítimas de estupro enfrentam barreiras para acessar aborto; 768 meninas de até 14 anos dão à luz por ano em MG

Crianças e adolescentes vítimas de estupro enfrentam barreiras para acessar aborto em MG
Fernanda (nome fictício) engravidou aos 11 anos, após ser vítima de estupro de vulnerável cometido por um vizinho de 20. Quando ela descobriu a gestação, na décima semana, foi encaminhada pelo Conselho Tutelar a um abrigo de Belo Horizonte para que pudesse receber a devida assistência e ter acesso ao aborto legal, se assim desejasse.
No entanto, um juiz de primeira instância proibiu que a criança fosse levada ao hospital, até mesmo para consultas de rotina. Além disso, um homem que nem sequer conhece Fernanda tentou impedir a interrupção da gravidez, reivindicando judicialmente ser nomeado "curador especial do nascituro".
Foram várias semanas de obstáculos, e também de sintomas de gravidez em um corpo de 11 anos, até que, após intervenção da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), a Justiça garantiu à vítima acesso ao aborto. O procedimento foi feito após 22 semanas de gestação.
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O caso de Fernanda não é isolado. Embora a legislação brasileira permita o aborto em casos de gravidez resultante de estupro — e, por lei, toda relação sexual com menor de 14 anos configure estupro de vulnerável —, especialistas afirmam que crianças e adolescentes encontram obstáculos para acessar o procedimento.
Em Minas Gerais, foram registrados 3.841 nascidos vivos de mães de até 14 anos entre 2021 e 2025, segundo dados do Ministério da Saúde, uma média de 768 bebês por ano (os números de 2025 ainda estão sujeitos a alterações).
Enquanto isso, de 2021 a abril de 2026, foram notificados 56 procedimentos relacionados ao aborto em meninas de 10 a 14 anos na rede pública. A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), no entanto, diz que os dados não correspondem necessariamente ao número de abortos realizados.
"A maioria das crianças grávidas acaba tendo o bebê, por várias razões: questões sociais, religiosas, falta de informação no serviço de saúde. Tudo isso acaba fazendo com que as meninas tenham menos acesso a um direito garantido por lei", disse a defensora pública Daniele Bellettato Nesrala, coordenadora estratégica de Defesa e Promoção dos Direitos das Crianças e Adolescentes da DPMG, que atuou no caso de Fernanda.
A resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) suspensa pelo Senado no início deste mês buscava reduzir essas barreiras. Sem ela, especialistas temem que as dificuldades aumentem (leia mais abaixo).
Ato em São Paulo contra iniciativas no Congresso que restringem o direito ao aborto legal no Brasil.
Paulo Pinto/Agencia Brasil
Hospitais de referência em apenas 3,4% dos municípios
MG tem 34 hospitais habilitados a realizar aborto nos casos previstos em lei, sete em Belo Horizonte e Região Metropolitana. Ao todo, 30 municípios contam com uma unidade de referência, o equivalente a 3,5% do total, o que faz com que muitas meninas tenham de viajar para interromper a gravidez (veja lista de hospitais ao final da reportagem).
Outro problema, segundo a defensora pública Daniele Bellettato Nesrala, é que as unidades de saúde tendem a considerar mais a opinião dos responsáveis pela criança ou adolescente do que a da vítima.
"Criança não é mãe. É muito complicado impor para uma criança o ônus de uma maternidade, ela não tem condição de cuidar nem de si mesma, que dirá de outra vida. É um direito personalíssimo. A criança precisa ter autonomia de manifestar sua opinião e, se tiver contradição, é a vontade dela que deve prevalecer", afirmou a defensora.
Essa contradição, inclusive, é uma das principais causas de judicialização envolvendo aborto legal.
"E, sempre que a realização do aborto depende de judicialização, a gente esbarra em outro problema, que o tempo de gestação. Todos os casos em que atuei, sem exceção, ultrapassaram as 22 semanas. [.] O próprio procedimento do aborto é muito difícil conforme a gestação vai avançando, e às vezes a criança não tem estrutura física para suportar", disse.
Tempo é mais um dificultador
A legislação não estabelece limite de idade gestacional para a realização do aborto legal. Segundo o Ministério da Saúde, a conduta assistencial deve ser definida de forma individualizada, considerando a avaliação da equipe médica, as condições clínicas da paciente e a capacidade da unidade. No entanto, quanto maior o tempo de gestação, mais difícil conseguir acesso ao procedimento.
No Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (HC-UFMG), em Belo Horizonte, uma das unidades de referência do estado, o protocolo prevê que o aborto seja realizado até a vigésima semana de gravidez.
De acordo com a médica Natália Dantas, chefe do Serviço de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual e em Situação de Vulnerabilidade do HC-UFMG, a paciente é avaliada ao lado de um responsável legal e informada sobre as alternativas a seguir: manter a gestação e ficar com o bebê, entregar a criança para a adoção ou interromper a gravidez.
"A gente preferencialmente dá ouvidos à criança, mas é necessário que haja um acordo entre o responsável legal e ela. Já tivemos casos de divergência entre o responsável e a criança em que não conseguimos concluir o procedimento. A criança, sem um bom apoio, não consegue elaborar as coisas direto. [.] A gente se sente de mãos atadas", afirmou a médica.
Segundo ela, a instituição costuma atender meninas do interior do estado que tiveram o procedimento negado em outras unidades de saúde.
"É um processo muito desgastante psicologicamente para a criança e o familiar. No nosso protocolo, a gente faz um atendimento interdisciplinar abarcando também a saúde mental. Temos psiquiatra e psicólogo para acompanhar essas meninas", explicou.
Hospital das Clínicas da UFMG, em Belo Horizonte
Aline Ruas/HC-UFMG/Divulgação
Norma do Conanda facilitava acesso a direito, dizem especialistas
A resolução do Conanda suspensa pelo Senado visa reduzir os obstáculos para o acesso de crianças e adolescentes vítimas de estupro ao aborto legal.
O texto deixa claro, por exemplo, que "o limite de tempo gestacional para a realização do aborto não possui previsão legal". Reafirma também que vítimas de estupro não precisam de boletim de ocorrência ou decisão judicial para fazer o procedimento.
A norma estabelece ainda que o primeiro órgão a receber o relato de uma menina interessada na interrupção legal da gravidez deve encaminhá-la "direta e imediatamente" ao serviço de saúde.
Além disso, contribui para a resolução de divergências entre responsáveis legais e vítimas, reforçando que "o apoio e o respeito à vontade expressa pela criança ou adolescente" devem ser priorizados.

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