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Garçonete diz ter sido forçada a expor vida íntima em retiro dentro de hotel-fazenda onde trabalhava em SC

Vista aérea de Joinville, cidade mais populosa de Santa Catarina
Prefeitura de Joinville
Um hotel-fazenda de Joinville, no Norte de Santa Catarina, foi condenado a pagar R$ 6 mil a uma funcionária por impor a ela práticas religiosas. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), a garçonete foi obrigada a participar de retiros espirituais, onde precisou responder sobre aspectos de sua vida íntima, sob risco de retaliações.
Conforme o órgão, que divulgou a decisão nesta semana, a imposição de práticas religiosas no ambiente de trabalho viola os direitos dos empregados e configura dano moral. O g1 procurou o hotel, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.
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A autora relatou, na ação, que os funcionários eram pressionados a participar de um evento religioso promovido três vezes por ano nas dependências da empresa. Ela alegou que as atividades feriam sua liberdade de crença, garantida constitucionalmente.
O período em que as situações ocorreram não foi divulgado.
Agora no g1
De acordo com a funcionária e testemunhas ouvidas no processo, quem recusasse o convite sofria ameaças de isolamento no ambiente de trabalho e até de perda do emprego.
Durante o retiro, os participantes eram encaminhados a "mentores" para conversas reservadas, onde respondiam a questionamentos sobre a vida privada, incluindo temas relacionados ao uso de drogas no passado, orientação sexual e experiências íntimas.

Uma testemunha, também funcionária da empresa, relatou ter ouvido que deveria se "purificar" por ter nascido de pais não casados.
Como foi o julgamento?
O juiz Fernando Erzinger, da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, concluiu que a participação nos eventos religiosos não fazia parte das atribuições para as quais a empregada havia sido contratada.

Ele destacou que os depoimentos colhidos no processo indicaram que a frequência aos encontros ocorria sob ameaça de dispensa ou de retaliações no ambiente de trabalho.
A conduta, para ele, extrapolou os limites do poder diretivo do empregador e justificava a reparação por danos morais.

Empresa entrou com recurso?
A empresa chegou a recorrer, sustentando que a participação nos eventos era voluntária. Também argumentou que os retiros espirituais eram organizados por terceiros e realizados nas dependências do hotel apenas mediante locação do espaço.
A tese não convenceu a relatora do caso na 1ª Turma do TRT-SC, a desembargadora Lourdes Leiria. Ao analisar os depoimentos, ela observou que o próprio hotel admitiu a realização dos eventos. A magistrada também entendeu que as provas testemunhais demonstraram que os empregados eram pressionados a participar das atividades, mesmo quando tinham crenças diferentes.
Violação da intimidade
A relatora também destacou a gravidade dos questionamentos sobre aspectos íntimos, realizados por “mentores” religiosos durante os eventos.

"Fica evidente a violação aos direitos de personalidade, notadamente à intimidade e à vida privada, com ameaça ao direito do trabalhador de trabalhar pela imposição de orientação religiosa e participação em eventos/cultos religiosos", concluiu, no acórdão.
Com esse entendimento, por maioria dos votos, a 1ª Turma manteve a condenação por danos morais fixada na sentença. O prazo para recurso da decisão foi encerrado.
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