Ibama multa prefeitura de Curitiba em mais de R$ 525 mil
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou duas multas contra a Prefeitura de Curitiba por irregularidades no corte de 105 árvores da Avenida Arthur Bernardes. Somadas, as multas chegam a R$ 525.155,70.
As árvores – incluindo araucárias, que são uma espécie ameaçada – foram cortadas em maio, sob protesto de moradores. A ação faz parte das obras do Novo Inter 2 e da implantação de um parque linear na região.
O Ibama analisou os cortes depois de questionamentos da Câmara Municipal de Curitiba sobre possíveis irregularidades. Ao averiguar a situação, o órgão federal identificou ao menos cinco problemas.
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Entre eles, a falta de registro no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) – ferramenta criada para rastrear e controlar o uso do solo e o corte de árvores no Brasil. Segundo o Ibama, parte das autorizações não foi inserida no sistema, o que vai contra a legislação federal.
O órgão apontou também a classificação incorreta da vegetação. Conforme o Ibama, parte das árvores foi classificada como "isoladas". Porém, a análise mostrou que, na prática, elas formavam agrupamentos, o que pode caracterizar vegetação nativa contínua e, consequentemente, exige regras mais rigorosas para que o corte seja autorizado.
O Ibama indicou também um possível uso de autorização inadequada, com base em uma lei municipal de Curitiba. Segundo o órgão, a prefeitura utilizou a modalidade de ARP (Autorização Ambiental para Remoção de Vegetação) – licença exigida em Curitiba para o corte ou poda de árvores localizadas em propriedades particulares ou públicas.
Porém, a lei prevê que, nos casos em que o motivo para remoção de vegetação é realizar obras, a autorização deve ser aprovada por meio da AEO (Autorização para Execução de Obras), aponta o relatório do Ibama.
Manifestante foi removido por agentes da Guarda Municipal de Curitiba
Reprodução
O Ibama apontou ainda problemas no controle da madeira pela falta de emissão dos Documentos de Origem Florestal (DOF) – o que compromete a rastreabilidade do produto e reduz a capacidade de fiscalização e auditoria pelos órgãos competentes.





