Vereadora é presa pela PF após sacar R$ 500 mil em agência bancária no PI; suspeita de lavagem de dinheiro
Reprodução
A vereadora Nalvinha Melo (PDT), presa dentro de uma agência bancária em Piripiri ao sacar aproximadamente R$ 500 mil, teve liberdade provisória concedida após pagar fiança de R$ 20 mil. Ela é investigada por lavagem de dinheiro e passou por audiência de custódia nesta quinta-feira (25).
Ao g1, Carolina Calvacante, advogada da parlamentar, afirmou que "a defesa demonstrará judicialmente a origem lícita dos valores, bem como a licitude de sua destinação". Veja posicionamento completo.
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A reportagem também entrou em contato com a Câmara de Piripiri e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) para obter um posicionamento sobre o assunto e aguarda retorno.
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De acordo com a Polícia Federal (PF), a movimentação financeira é supostamente incompatível com a capacidade econômica declarada de Nalvinha Melo. Além do dinheiro, comprovantes bancários e um celular foram apreendidos com a parlamentar.
"A ação foi motivada por informações que apontavam movimentações financeiras suspeitas, bem como por indícios de que as operações realizadas por empresas a ela vinculadas estariam relacionadas a contratos celebrados com a Administração Pública", informou a PF.
Nalvinha Melo tomou posse como vereadora na Câmara Municipal de Piripiri no dia 15 de agosto de 2025. Ela ocupou a vaga deixada por Chintia Resende (PDT), atual secretária de governo do município.
A PF apura ainda o envolvimento de outras pessoas físicas e jurídicas no suposto crime.
Veja nota da defesa
A defesa já atua no caso e, neste primeiro momento, obteve a concessão da liberdade da investigada, por reconhecer o Poder Judiciário a ausência dos requisitos que justificassem a manutenção da prisão cautelar.
Cumpre destacar que a realização de saque de vultosa quantia em espécie, por si só, não constitui fato típico previsto no ordenamento jurídico brasileiro, não sendo suficiente para caracterizar qualquer ilícito penal.
No momento processual oportuno, a defesa demonstrará judicialmente a origem lícita dos valores, bem como a licitude de sua destinação, a qual, inclusive, foi previamente informada quando do provisionamento e da movimentação dos recursos.
A defesa confia que, ao final da instrução, ficará plenamente comprovada a inexistência de qualquer prática criminosa, reafirmando seu compromisso com o respeito ao devido processo legal, à presunção de inocência e ao pleno exercício do direito de defesa.
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