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Justiça derruba decreto que aumentava IPTU em Bragança Paulista

Imagem aérea de Bragança Paulista
Divulgação/Prefeitura de Bragança Paulista
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional o decreto da Prefeitura de Bragança Paulista que atualizava a base de cálculo do IPTU no município. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial da Corte e atende a um pedido feito pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
A Prefeitura de Bragança foi procurada pelo g1, mas até a última atualização dessa reportagem não teve retorno.
O decreto, publicado no fim de 2024, previa a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), que define o valor do metro quadrado dos imóveis e serve de base para o cálculo do imposto.
Segundo o relator do caso, desembargador Ademir Benedito, o aumento real do valor dos imóveis não pode ser feito por decreto, já que isso fere o princípio da legalidade tributária. Pela Constituição, a criação ou aumento de tributos só pode ocorrer por meio de lei aprovada pelo Legislativo.
O entendimento do tribunal foi de que o decreto municipal inovou ao estabelecer novos valores para o cálculo do IPTU sem respaldo legal, o que torna a medida inconstitucional.

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A ação foi apresentada pela Procuradoria Geral de Justiça, que argumentou que o município ficou sem base legal válida após a revogação de normas anteriores e tentou suprir essa lacuna por meio de um ato do Executivo.
A Prefeitura de Bragança Paulista defendeu que a atualização estava amparada pela reforma tributária recente, que permitiria ajustes por decreto, inclusive com índices acima da inflação. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo TJ-SP, que afirmou que esse tipo de mudança ainda deve respeitar os limites previstos em lei.
Lei municipal segue válida
No mesmo julgamento, o tribunal analisou uma segunda ação que questionava a Lei Complementar nº 1.001/2025, que revogou mudanças anteriores no IPTU e restabeleceu uma legislação mais antiga, de 1998.
Neste caso, os desembargadores decidiram manter a lei válida e rejeitar o pedido de inconstitucionalidade. O Tribunal entendeu que, como o decreto mais recente foi considerado inválido, não houve renúncia de receita por parte do município.

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