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Procuradoria é contra suspensão por Nunes Marques de pesquisa que mostrou queda de intenção de votos de Flávio Bolsonaro

A Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu nesta segunda-feira (22) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrube a decisão individual do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, que determinou a retirada do conteúdo e a suspensão da divulgação de uma pesquisa realizada pelo Instituto AtlasIntel.
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques
Alejandro Zambrana/Secom/TSE
O levantamento apontou, em maio, queda de cinco pontos nas intenções de voto do pré-candidato do PL, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e avaliou a percepção dos eleitores após o vazamento de um áudio de uma conversa do senador pedindo dinheiro ao banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, para o filme sobre a trajetória de Jair Bolsonaro.
Kassio Nunes Marques atendeu a um pedido da defesa de Flávio Bolsonaro. O ministro entendeu haver indícios de indução para a contaminação das respostas, comprometendo a metodologia da pesquisa.
Agora no g1
Julgamento foi adiado
O plenário do TSE começou a avaliar a decisão de Nunes Marque no início do mês, mas o julgamento foi interrompido a pedido da ministra Estela Aranha para ter mais prazo para avaliar o caso.
Os ministros defenderam ainda uma reunião com os institutos de pesquisas para discutir critérios para as eleições deste ano, o que ainda não ocorreu.

O parecer do vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu que não há elementos que justifiquem a confirmação da decisão individual de Kassio e nem o acolhimento do pedido da defesa de Flávio Bolsonaro contra a pesquisa. Segundo Espinosa, "a intervenção da Justiça Eleitoral nas pesquisas eleitorais deve ser admitida em casos excepcionais, quando demonstrada a quebra objetiva do dever de equidistância e imparcialidade no levantamento científico".

"Não é dado, nesse contexto, à Justiça Eleitoral arvorar-se de um papel de curador da fidedignidade dos resultados da pesquisa por uma perspectiva consequencialista, na medida em que a intervenção judicial deve ser minimalista e suficiente para evitar disfuncionalidades objetivamente comprovadas. Nesse quadro, não se visualizam motivos para a confirmação da liminar e procedência da representação", escreveu.

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