Segundo a decisão, os contratos deverão ser divulgados na íntegra, com detalhamento dos custos e das respectivas fontes de financiamento. O objetivo é ampliar a transparência das contratações realizadas para os festejos juninos e permitir a fiscalização da aplicação dos recursos públicos destinados ao evento.
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A Justiça também determinou que o município e a FICC apresentem todos os processos administrativos de inexigibilidade de licitação referentes às contratações artísticas do Ita Pedro 2026, inclusive aqueles que ainda estejam em fase de instrução.
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Além disso, deverão ser entregues documentos que comprovem a origem, a disponibilidade e a regularidade dos recursos utilizados nas contratações.
Os contratos precisarão conter todos os elementos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, incluindo a discriminação detalhada dos custos envolvidos, como os cachês dos artistas, e a identificação individualizada das fontes de custeio, abrangendo recursos próprios do município, verbas federais, emendas parlamentares e aportes privados.
Na ação judicial, o MPBA e o MPF argumentaram que era necessário aprofundar a fiscalização das contratações realizadas para o evento.
Os órgãos também solicitaram a suspensão dos pagamentos de artistas cujos cachês superassem em mais de 20% os valores cobrados em 2025, limitando-os aos parâmetros estabelecidos pela Nota Técnica Conjunta nº 001/2026, elaborada pelo MPBA, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).



