Processo é julgado pela Primeira Turma do STF
STF/Divulgação
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia divergiu no voto em julgamento sobre manter a decisão que anulou a norma do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que permitia a candidatos deixarem cargos públicos até 24 horas após as convenções partidárias para disputar a eleição suplementar ao governo do estado, marcada para domingo (21).
Com a decisão da ministra, ainda deve ser publicada decisão colegiada do STF sobre candidatura de Arthur Henrique (PL). A ação foi julgada pela 1ª Turma do STF, formada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
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O caso começou a ser julgado na Corte em 12 de junho, quando três dos quatro ministros apresentaram os votos.
🔎 Entenda: Roraima terá eleições suplementares porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil) e determinou a realização de um novo pleito. Com a saída de Damião, o presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio, assumiu o governo interinamente até a escolha dos novos gestores pela população.
A decisão analisada pelo STF nesta sexta-feira havia sido tomada de forma individual pelo ministro Flávio Dino em 27 de maio de 2026. Ele determinou que o TRE-RR refizesse o calendário da eleição suplementar e aplicasse os prazos de desincompatibilização previstos na Lei da Inelegibilidade, que variam de três a seis meses antes do pleito.
A resolução do Tribunal Regional permitia que candidatos deixassem cargos públicos até 24 horas após as convenções partidárias.
A medida atingiu diretamente a candidatura do ex-prefeito. Arthur Henrique renunciou ao cargo em 2 de abril e, até a data marcada para a eleição suplementar, terá cumprido pouco mais de dois meses fora da prefeitura, prazo inferior ao exigido pela Lei da Inelegibilidade.
O Partido Liberal recorreu da decisão sob o argumento de que ela poderia comprometer a realização da eleição. A sigla também defendeu a flexibilização dos prazos de e afirmou que a regra adotada pelo TRE-RR era razoável.
Em parecer enviado ao STF em 8 de junho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra o pedido do PL para suspender a decisão de Dino. No documento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o recurso era inadequado e que a Presidência da Corte não pode revisar decisões individuais de ministros por meio desse tipo de instrumento jurídico.
No dia 15, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido do PL para suspender a decisão de Flávio Dino. Ele afirmou que o partido não tinha legitimidade para apresentar esse tipo de recurso, já que partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
Fachin também ressaltou que a presidência do STF não atua como instância revisora de decisões individuais de outros ministros e concluiu que o pedido não atendia aos requisitos legais para tramitação.
O ex-prefeito recorreu da decisão e permaneceu com a candidatura sub judice, ou seja, ainda sem decisão definitiva da Justiça Eleitoral. Já Antonia Pedrosa foi substituída pela socióloga Nelita Frank. Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.





